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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2017

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc038517
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral − TRE
  1. Aé competente para julgar, como órgão de segunda instância, os recursos contra as decisões dos juízes eleitorais, exceto as discussões criminais a si correlatas e as decisões que impliquem inelegibilidade.
  2. Bé composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes federais, 1 juiz do Tribunal Regional Federal e 2 advogados.
  3. Cé composto de 7 membros, sendo 2 desembargadores do Tribunal de Justiça, 2 juízes do Tribunal Regional Federal, 1 promotor e 2 advogados.
  4. Dé competente para julgar, como instância originária, as questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, salvo as discussões criminais a si correlatas.
  5. Egarante a todos os seus membros julgadores, todas as prerrogativas dos integrantes da magistratura relacionadas à independência, inamovibilidade e vitaliciedade.
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GabaritoD — é competente para julgar, como instância originária, as questões relacionadas às eleições para Governador e Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, salvo as discussões criminais a si correlatas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Gabarito: letra D. O TRE tem competência originária para processar e julgar as eleições de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, exceto as discussões criminais, que são de competência recursal. A composição do TRE é de 7 membros, conforme o art. 120, §1º da CF, e os membros não gozam de vitaliciedade como garantia inerente ao cargo (art. 121, §2º).

Alternativa

Competência / Composição

Detalhamento

Fundamento

Correção

A

Competência recursal

Julga recursos contra decisões de juízes eleitorais, sem exceção para crimes ou inelegibilidade

Art. 121, §4º CF

❌ Incorreta

B

Composição (7 membros)

2 desembargadores TJ + 2 juízes federais + 1 juiz TRF + 2 advogados

Art. 120, §1º CF

❌ Incorreta

C

Composição (7 membros)

2 desembargadores TJ + 2 juízes TRF + 1 promotor + 2 advogados

Art. 120, §1º CF

❌ Incorreta

D

Competência originária

Julga eleições de Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, exceto discussões criminais

Art. 121, §4º CF

✅ Correta

E

Garantias dos membros

Todos os membros gozam de independência e inamovibilidade, mas não de vitaliciedade

Art. 121, §2º CF

❌ Incorreta

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência do TRE como segunda instância para recursos contra decisões de juízes eleitorais é geral, não havendo exceção para discussões criminais ou inelegibilidade. Na verdade, o TRE julga recursos em matéria criminal eleitoral e também decide sobre inelegibilidade, sendo suas decisões recorríveis ao TSE nos casos do art. 121, §4º da CF. A alternativa cria exceções inexistentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A composição do TRE, segundo o art. 120, §1º da CF, é:

Art. 120, I, §1CF/88

I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Total: 2 desembargadores + 2 juízes de direito + 1 juiz do TRF (ou federal) + 2 advogados = 7 membros. A alternativa B cita "2 juízes federais" e "1 juiz do Tribunal Regional Federal", duplicando a cota federal (na verdade, há apenas um juiz federal ou TRF). Além disso, menciona "2 juízes federais" em vez de juízes de direito (estaduais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A composição descrita (2 desembargadores, 2 juízes do TRF, 1 promotor e 2 advogados) não corresponde à CF. Não há membro do Ministério Público no TRE. A cota federal é de apenas 1 juiz do TRF (ou federal), e os dois juízes de direito (estaduais) são omitidos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a legislação eleitoral (Lei 4.737/65, art. 29, I, e art. 35, I), o TRE tem competência originária para processar e julgar as eleições federais e estaduais (Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual), ressalvadas as infrações penais eleitorais, que são de competência dos juízes eleitorais em primeiro grau (art. 35, II, do Código Eleitoral). Logo, a alternativa está correta ao afirmar a competência originária e a exceção criminal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os membros do TRE exercem mandato temporário de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais dois biênios (art. 121, §2º da CF). Embora gozem de independência e inamovibilidade durante o exercício (art. 121, §1º), não possuem vitaliciedade como garantia inerente ao cargo de juiz eleitoral. A vitaliciedade é própria dos cargos de origem (desembargadores, juízes de direito, etc.), mas não se transfere automaticamente como membro do TRE. Assim, a alternativa erra ao afirmar que todas as prerrogativas, incluindo vitaliciedade, são garantidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as garantias dos juízes eleitorais (inamovibilidade e independência) e a vitaliciedade. Lembre-se: os membros do TRE são temporários, servindo por no máximo dois biênios (art. 121, §2º).

PEGA ESSA DICA!

STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')

Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)

— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais

Gabarito: letra D

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