Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2017

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc038540
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública aplica-se igualmente a regra constitucional segundo a qual
  1. Aingressam nas classes iniciais das carreiras mediante concurso público de provas e títulos, sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  2. Bexercem, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e o funcionamento da instituição que integram, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo.
  3. Cgozam das garantias de inamovibilidade e vitaliciedade, adquiridas após três anos de efetivo exercício da função, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
  4. Destão proibidos de receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.
  5. Efarão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — farão jus a um abono de permanência, previsto para os servidores titulares de cargo efetivo, caso completem as exigências para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optem por permanecer em atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia Pública e Defensoria Pública – Regras Constitucionais Comuns

Gabarito: letra E. O abono de permanência é direito constitucional de todo servidor titular de cargo efetivo que opte por permanecer em atividade após reunir os requisitos para aposentadoria voluntária (CF, art. 40, §19). Essa regra aplica-se igualmente aos integrantes da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, que ocupam cargos efetivos. As demais alternativas ou não se aplicam a ambas as carreiras ou contêm distorções.

A banca testa o conhecimento do texto constitucional literal, especialmente as diferenças entre as regras da Advocacia Pública (art. 131) e da Defensoria Pública (art. 134) e a regra geral dos servidores efetivos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece correta porque ambas as carreiras ingressam mediante concurso de provas e títulos, mas a parte "vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais" é expressa apenas para a Defensoria Pública (art. 134, §1º). O texto constitucional da Advocacia Pública (art. 131) não repete essa vedação. Portanto, a regra não é igualmente aplicável nos termos literais da Constituição. Cuidado com generalizações!


Característica / Regra

Advocacia Pública (AGU)

Defensoria Pública

Aplicação Comum?

Ingresso mediante concurso de provas e títulos

Sim (art. 131, §2º)

Sim (art. 134, §1º)

Sim

Vedação ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais

Não prevista no art. 131

Sim (art. 134, §1º)

Não

Atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo

Sim (art. 131, §1º)

Não (função é de assistência jurídica integral e gratuita)

Não

Garantias de inamovibilidade e vitaliciedade

Inamovibilidade (art. 131, §2º); sem vitaliciedade

Inamovibilidade (art. 134, §1º); sem vitaliciedade

Parcial (inamovibilidade)

Proibição de receber honorários, percentagens ou custas processuais

Sim (art. 131, §3º)

Sim (art. 134, §4º)

Sim

Abono de permanência (servidor efetivo)

Sim (art. 40, §19)

Sim (art. 40, §19)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as carreiras ingressam mediante concurso de provas e títulos e que é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. O concurso é comum (art. 134, §1º e art. 131, §2º), mas a vedação de advocacia privada consta apenas no dispositivo da Defensoria Pública:

Art. 134, §1CF/88

"Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

Já o art. 131, §2º, para a Advocacia-Geral da União, limita-se ao concurso: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos." Não há vedação explícita. Logo, a regra não é igual para ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui a ambas as carreiras "as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo". Essa é função exclusiva da Advocacia-Geral da União (art. 131):

Art. 131CF/88

"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

A Defensoria Pública tem por missão a orientação jurídica e defesa dos necessitados (art. 134), não a consultoria do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas gozam de inamovibilidade e vitaliciedade após três anos. A Defensoria Pública tem apenas inamovibilidade (art. 134, §1º), não vitaliciedade. A Advocacia Pública não possui essas garantias no texto constitucional – a estabilidade dos procuradores estaduais, quando existe, decorre de norma infraconstitucional (ex.: art. 98, §3º da Constituição paulista, citado no contexto, que prevê estabilidade, não vitaliciedade). Além disso, o prazo de três anos e a avaliação de desempenho são da regra dos procuradores estaduais, não de ambas as carreiras na CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proibição de receber honorários, percentagens ou custas processuais é uma das vedações dos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, "a"):

Art. 128, §5CF/88

"a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;"

Não há previsão constitucional semelhante para a Advocacia Pública ou Defensoria Pública, embora por outras normas possam existir limitações. A questão, porém, exige regra constitucional expressa e igualmente aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O abono de permanência é direito previsto no art. 40, §19 da Constituição Federal para os servidores titulares de cargo efetivo que, tendo cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais, optem por permanecer em atividade. Esse dispositivo aplica-se a todos os servidores públicos efetivos, inclusive aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, que são servidores titulares de cargo efetivo (art. 131, §2º e art. 134, §1º). É a única alternativa que enuncia uma regra constitucional verdadeiramente comum a ambas as carreiras.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc038540