Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017
- Código
- fc038542
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário – Área Administrativa
- AI e II.
- BIII e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EI, III e IV.
GabaritoD — I, II e III.
Gabarito: letra D — as situações I, II e III são compatíveis com a Constituição Federal; a situação IV não é, pois troca a lista sêxtupla por tríplice. O fundamento nuclear está nos arts. 93, VIII e XI, 94 e 98, II da CF/88.
A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre a magistratura e a justiça de paz. Dois pontos merecem destaque: no item I, um quórum mais rigoroso do que o constitucional é válido; no item IV, a lista para o quinto constitucional é sêxtupla, não tríplice.
A Constituição exige que o ato de disponibilidade por interesse público seja decidido pelo voto da maioria absoluta do tribunal. O enunciado menciona dois terços, um quórum superior. Como a CF estabelece um mínimo, um quórum mais exigente não a viola. A ampla defesa também foi assegurada, conforme exigido.
Art. 93, VIII — "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"
O tribunal com 60 julgadores tem mais de 25, portanto pode constituir órgão especial. A regra do Art. 93, XI é cumprida: mínimo de 11 e máximo de 25 membros, metade das vagas por antiguidade e metade por eleição. O enunciado descreve exatamente esse procedimento.
Art. 93, XI — "nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno"
A descrição é cópia literal do Art. 98, II da CF/88. A justiça de paz é remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, competência para celebrar casamentos, verificar habilitações e exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei. Tudo está em conformidade.
"justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação"
A CF/88, em seu Art. 94, estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados (e DF) será preenchido por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de classe. O enunciado erra ao mencionar lista tríplice – após o tribunal formar a lista tríplice a partir da sêxtupla, mas a indicação inicial é sêxtupla. Portanto, a situação não é compatível.
Art. 94 da CF: "um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes"
Situação | Compatível com a CF? | Fundamento Constitucional | Detalhe Relevante |
|---|---|---|---|
I | ✅ Sim | Art. 93, VIII | Quórum de 2/3 é superior ao mínimo exigido (maioria absoluta), sendo válido. |
II | ✅ Sim | Art. 93, XI | Tribunal com 60 julgadores (>25) pode criar órgão especial; regra de preenchimento (metade antiguidade, metade eleição) foi cumprida. |
III | ✅ Sim | Art. 98, II | Descrição literal da CF: justiça de paz remunerada, eleição direta, mandato de 4 anos, atribuições especificadas. |
IV | ❌ Não | Art. 94 (quinto constitucional) | A lista para o quinto constitucional é sêxtupla (6 nomes), e não tríplice (3 nomes). |
No item I, o candidato que decorou "maioria absoluta" tende a marcar como errado, mas o uso de quórum mais elevado (2/3) é perfeitamente válido — a CF fixa o mínimo, não o máximo.
No item IV, a banca troca "sêxtupla" por "tríplice", uma armadilha clássica. Grave: a lista inicial é sêxtupla; o tribunal a reduz a tríplice.
Conclusão: São compatíveis as situações I, II e III. Logo, a alternativa correta é a D.
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