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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc038542
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Considere as seguintes situações:I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.IV. Destinação de um quinto das vagas de Tribunal estadual a membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e a advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, para nomeação pelo chefe do Poder Executivo respectivo.São compatíveis com a Constituição Federal APENAS as situações referidas em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário na Constituição Federal

Gabarito: letra D — as situações I, II e III são compatíveis com a Constituição Federal; a situação IV não é, pois troca a lista sêxtupla por tríplice. O fundamento nuclear está nos arts. 93, VIII e XI, 94 e 98, II da CF/88.

A banca testa o conhecimento de regras específicas sobre a magistratura e a justiça de paz. Dois pontos merecem destaque: no item I, um quórum mais rigoroso do que o constitucional é válido; no item IV, a lista para o quinto constitucional é sêxtupla, não tríplice.


Situação I — ✅ Correta

A Constituição exige que o ato de disponibilidade por interesse público seja decidido pelo voto da maioria absoluta do tribunal. O enunciado menciona dois terços, um quórum superior. Como a CF estabelece um mínimo, um quórum mais exigente não a viola. A ampla defesa também foi assegurada, conforme exigido.

Art. 93, VIIICF/88

Art. 93, VIII — "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa"


Situação II — ✅ Correta

O tribunal com 60 julgadores tem mais de 25, portanto pode constituir órgão especial. A regra do Art. 93, XI é cumprida: mínimo de 11 e máximo de 25 membros, metade das vagas por antiguidade e metade por eleição. O enunciado descreve exatamente esse procedimento.

Art. 93, XICF/88

Art. 93, XI — "nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno"


Situação III — ✅ Correta

A descrição é cópia literal do Art. 98, II da CF/88. A justiça de paz é remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, competência para celebrar casamentos, verificar habilitações e exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em lei. Tudo está em conformidade.

Art. 98CF/88

"justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação"


Situação IV — ❌ Incorreta

A CF/88, em seu Art. 94, estabelece que um quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais dos Estados (e DF) será preenchido por membros do Ministério Público e advogados com mais de dez anos de carreira, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de classe. O enunciado erra ao mencionar lista tríplice – após o tribunal formar a lista tríplice a partir da sêxtupla, mas a indicação inicial é sêxtupla. Portanto, a situação não é compatível.

Art. 94CF/88

Art. 94 da CF: "um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes"


Situação

Compatível com a CF?

Fundamento Constitucional

Detalhe Relevante

I

✅ Sim

Art. 93, VIII

Quórum de 2/3 é superior ao mínimo exigido (maioria absoluta), sendo válido.

II

✅ Sim

Art. 93, XI

Tribunal com 60 julgadores (>25) pode criar órgão especial; regra de preenchimento (metade antiguidade, metade eleição) foi cumprida.

III

✅ Sim

Art. 98, II

Descrição literal da CF: justiça de paz remunerada, eleição direta, mandato de 4 anos, atribuições especificadas.

IV

❌ Não

Art. 94 (quinto constitucional)

A lista para o quinto constitucional é sêxtupla (6 nomes), e não tríplice (3 nomes).

NÃO CAIA NESSA!
  • No item I, o candidato que decorou "maioria absoluta" tende a marcar como errado, mas o uso de quórum mais elevado (2/3) é perfeitamente válido — a CF fixa o mínimo, não o máximo.

  • No item IV, a banca troca "sêxtupla" por "tríplice", uma armadilha clássica. Grave: a lista inicial é sêxtupla; o tribunal a reduz a tríplice.


Conclusão: São compatíveis as situações I, II e III. Logo, a alternativa correta é a D.

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