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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2017

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc038544
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria
  1. Acompatível com a Constituição Federal.
  2. Bincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência da União, e não dos Estados.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada à lei ordinária.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, pois esta permite ao membro do Ministério Público em disponibilidade o exercício de outra função pública que não apenas uma de magistério.
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GabaritoA — compatível com a Constituição Federal.

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Funções Essenciais à Justiça – Ministério Público

Gabarito: alternativa A. A lei complementar estadual de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça que veda o exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, é compatível com a Constituição Federal, pois reproduz exatamente a vedação prevista no art. 128, §5º, II, "d" da CF, e a iniciativa está de acordo com o §5º do mesmo artigo, que faculta a iniciativa aos Procuradores-Gerais.

A questão exige conhecimento literal do art. 128 da Constituição Federal, que trata da organização e das vedações dos membros do Ministério Público. O dispositivo constitucional é claro:

Art. 128, §5CF/88

Art. 128, §5º — "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: ... II - as seguintes vedações: ... d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério."

Portanto, a lei estadual proposta é plenamente compatível com a CF.

1Iniciativa
Procurador-Geral (União/Estados)
2Conteúdo
Organização
Atribuições
Estatuto
3Vedações aos membros (inciso II)
Exercer outra função pública
Salvo uma de magistério
Lei complementar do MP (art. 128, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
Lei complementar do MP (art. 128, §5º): Iniciativa (Procurador-Geral (União/Estados)); Conteúdo (Organização, Atribuições, Estatuto); Vedações aos membros (inciso II) (Exercer outra função pública, Salvo uma de magistério)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a lei complementar estadual respeita integralmente o modelo constitucional: (i) a matéria é de lei complementar, conforme exige o art. 128, §5º; (ii) a iniciativa é do Procurador-Geral de Justiça, como previsto no mesmo dispositivo; (iii) o conteúdo da vedação (não exercer outra função pública, salvo uma de magistério) é idêntico ao da alínea "d" do inciso II do §5º. Não há qualquer incompatibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei seria incompatível por ser matéria de competência da União, e não dos Estados. Isso é falso. O art. 128, §5º, expressamente prevê que leis complementares dos Estados, de iniciativa do Procurador-Geral estadual, estabelecerão a organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público estadual. Portanto, os Estados têm competência para legislar sobre o tema, observadas as normas gerais da União (Lei Orgânica Nacional – Lei 8.625/1993).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a matéria seria reservada à lei ordinária, e não complementar. Contudo, o art. 128, §5º exige expressamente lei complementar (da União e dos Estados). A lei complementar é o veículo legislativo adequado para tratar da organização e estatuto do Ministério Público, não a lei ordinária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a iniciativa seria privativa do Governador do Estado. No entanto, o art. 128, §5º é categórico: a iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais (no caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado). A iniciativa do Governador, prevista no art. 61, §1º, II, "d" da CF, aplica-se a servidores públicos do Poder Executivo, não ao Ministério Público, que tem regime próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a CF permite ao membro do MP em disponibilidade o exercício de qualquer outra função pública, e não apenas uma de magistério. Isso é o oposto do que determina a alínea "d" do art. 128, §5º, II: a regra é a vedação do exercício de outra função pública, salvo uma de magistério. Portanto, a lei que prevê a vedação com essa exceção é exatamente o que a CF estabelece.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o Ministério Público, memorize as vedações do art. 128, §5º, II (principalmente a alínea "d", que admite apenas uma função de magistério) e o fato de que a iniciativa da lei complementar estadual é do Procurador-Geral de Justiça, não do Governador. Esses são pontos frequentes em provas.

Gabarito: letra A.

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