Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc038544
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria
Acompatível com a Constituição Federal.
Bincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência da União, e não dos Estados.
Cincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada à lei ordinária.
Dincompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
Eincompatível com a Constituição Federal, pois esta permite ao membro do Ministério Público em disponibilidade o exercício de outra função pública que não apenas uma de magistério.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — compatível com a Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Essenciais à Justiça – Ministério Público
Gabarito: alternativa A. A lei complementar estadual de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça que veda o exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, é compatível com a Constituição Federal, pois reproduz exatamente a vedação prevista no art. 128, §5º, II, "d" da CF, e a iniciativa está de acordo com o §5º do mesmo artigo, que faculta a iniciativa aos Procuradores-Gerais.
A questão exige conhecimento literal do art. 128 da Constituição Federal, que trata da organização e das vedações dos membros do Ministério Público. O dispositivo constitucional é claro:
Art. 128, §5CF/88
Art. 128, §5º — "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: ... II - as seguintes vedações: ... d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério."
Portanto, a lei estadual proposta é plenamente compatível com a CF.
Lei complementar do MP (art. 128, §5º): Iniciativa (Procurador-Geral (União/Estados)); Conteúdo (Organização, Atribuições, Estatuto); Vedações aos membros (inciso II) (Exercer outra função pública, Salvo uma de magistério)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a lei complementar estadual respeita integralmente o modelo constitucional: (i) a matéria é de lei complementar, conforme exige o art. 128, §5º; (ii) a iniciativa é do Procurador-Geral de Justiça, como previsto no mesmo dispositivo; (iii) o conteúdo da vedação (não exercer outra função pública, salvo uma de magistério) é idêntico ao da alínea "d" do inciso II do §5º. Não há qualquer incompatibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei seria incompatível por ser matéria de competência da União, e não dos Estados. Isso é falso. O art. 128, §5º, expressamente prevê que leis complementares dos Estados, de iniciativa do Procurador-Geral estadual, estabelecerão a organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público estadual. Portanto, os Estados têm competência para legislar sobre o tema, observadas as normas gerais da União (Lei Orgânica Nacional – Lei 8.625/1993).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a matéria seria reservada à lei ordinária, e não complementar. Contudo, o art. 128, §5º exige expressamente lei complementar (da União e dos Estados). A lei complementar é o veículo legislativo adequado para tratar da organização e estatuto do Ministério Público, não a lei ordinária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a iniciativa seria privativa do Governador do Estado. No entanto, o art. 128, §5º é categórico: a iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais (no caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado). A iniciativa do Governador, prevista no art. 61, §1º, II, "d" da CF, aplica-se a servidores públicos do Poder Executivo, não ao Ministério Público, que tem regime próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a CF permite ao membro do MP em disponibilidade o exercício de qualquer outra função pública, e não apenas uma de magistério. Isso é o oposto do que determina a alínea "d" do art. 128, §5º, II: a regra é a vedação do exercício de outra função pública, salvo uma de magistério. Portanto, a lei que prevê a vedação com essa exceção é exatamente o que a CF estabelece.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Ministério Público, memorize as vedações do art. 128, §5º, II (principalmente a alínea "d", que admite apenas uma função de magistério) e o fato de que a iniciativa da lei complementar estadual é do Procurador-Geral de Justiça, não do Governador. Esses são pontos frequentes em provas.