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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc038548
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será
  1. Aestrangeiro, em qualquer hipótese.
  2. Bbrasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira.
  3. Cbrasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
  4. Dbrasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.
  5. Ebrasileiro naturalizado, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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GabaritoC — brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade

Gabarito: letra C. Filho de pai brasileiro nascido no exterior é brasileiro nato se o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil, conforme art. 12, I, b da Constituição Federal. As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou confundem as hipóteses de nacionalidade originária com a derivada (naturalização).

A questão exige conhecimento literal do art. 12 da CF, que define quem são brasileiros natos e naturalizados. A hipótese da alternativa C está expressamente prevista na alínea b do inciso I:

Art. 12CF/88

"São brasileiros:" "I – natos:" "..." "b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

Portanto, quando o pai brasileiro está a serviço do Brasil no exterior, o filho é brasileiro nato, independentemente de registro ou qualquer outra condição.

Alternativa

Classificação

Condição para ser brasileiro

Fundamento na CF

Correta?

A

Estrangeiro

Em qualquer hipótese

Art. 12, I, b e c

B

Naturalizado

Residir no Brasil por 10 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requerer

Art. 12, II, b (prazo correto: 15 anos)

C

Nato

Pai a serviço da República Federativa do Brasil

Art. 12, I, b

D

Nato

Mãe não esteja a serviço de seu país de origem

Art. 12, I, b (inverte o critério)

E

Naturalizado

Registro em repartição brasileira ou residência no Brasil + opção após maioridade

Art. 12, I, c (hipótese de nato, não naturalizado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o filho será estrangeiro em qualquer hipótese. A CF prevê, no mínimo, duas hipóteses em que será brasileiro nato (alíneas b e c do art. 12, I). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a naturalização extraordinária prevista no art. 12, II, b (15 anos de residência, sem condenação, requeira), mas o filho de brasileiro pode adquirir a nacionalidade originária (nato) nas condições das alíneas b e c, e nunca se naturaliza por esse prazo. Além disso, o prazo correto é 15 anos, não 10.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução da alínea b do art. 12, I: o pai brasileiro a serviço do Brasil torna o filho brasileiro nato. A alternativa está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece condição contrária à CF: exige que a mãe estrangeira não esteja a serviço de seu país de origem. A CF não prevê essa condição; o que importa é se o pai ou mãe brasileiros estão a serviço do Brasil. A redação é uma armadilha que inverte o critério.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve as hipóteses da alínea c do art. 12, I (registro em repartição brasileira ou residência no Brasil + opção após a maioridade), mas erra ao classificar o indivíduo como brasileiro naturalizado. Essas hipóteses conferem nacionalidade originária (brasileiro nato), pois estão no inciso I. A Constituição é clara: todos os casos do inciso I são natos. A banca explora essa confusão clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno com a hipótese da alínea c do art. 12, I (registro ou opção após maioridade), que muita gente acha que gera naturalização. Mas lembre-se: tudo que está no inciso I é brasileiro nato. A naturalização está no inciso II. Decore: "natos no I, naturalizados no II".

Gabarito: letra C

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