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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc038549
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Brasileiro naturalizado, com 25 anos de idade, pela segunda vez consecutiva no exercício do mandato de Vereador, filho do Governador do Estado em que possui domicílio eleitoral, poderá, à luz da Constituição Federal, candidatar-se, na esfera
  1. Amunicipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.
  2. Bmunicipal, a Prefeito, apenas, desde que renuncie ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito
  3. Cmunicipal, à reeleição para Vereador ou a Prefeito, devendo, neste último caso, renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito.
  4. Destadual, a Deputado Estadual, mas não a Governador do Estado, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
  5. Eestadual, a Governador do Estado, mas não a Deputado Estadual, estando ainda impossibilitado de concorrer a mandatos na esfera municipal.
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GabaritoA — municipal, à reeleição para Vereador, apenas, sem precisar para tanto renunciar ao respectivo mandato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade por parentesco e condições de elegibilidade

Gabarito: letra A. O brasileiro naturalizado, com 25 anos, filho do Governador do Estado, pode candidatar-se apenas à reeleição para Vereador, sem necessidade de renúncia, graças à exceção prevista no art. 14, §7º, da CF (já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). As demais alternativas esbarram na inelegibilidade por parentesco (para outros cargos) ou na idade mínima (Governador exige 30 anos).

A questão combina duas regras constitucionais: a inelegibilidade de parentes de chefes do Executivo (art. 14, §7º) e a idade mínima para cada cargo (art. 14, §3º, VI). O personagem é vereador em segundo mandato consecutivo, filho do Governador do mesmo estado. Como já é titular de mandato eletivo, a exceção do §7º permite sua reeleição para o mesmo cargo (Vereador). Para outros cargos, a inelegibilidade persiste, pois a exceção é restrita à candidatura à reeleição.

Veja os dispositivos relevantes:

Art. 14, §3CF/88

§ 3º — São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

§ 7º — São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Agora analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ele pode candidatar-se apenas à reeleição para Vereador, sem renunciar. De fato, a exceção do §7º o protege para a reeleição, e a desincompatibilização do §6º não se aplica a Vereador (atinge apenas Chefes do Executivo). Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pode candidatar-se a Prefeito, desde que renuncie ao mandato de Vereador até seis meses antes do pleito. A renúncia não afasta a inelegibilidade por parentesco (art. 14, §7º), que é absoluta para outros cargos. Além disso, a desincompatibilização do §6º é exigida dos Chefes do Executivo, não de Vereador. Logo, errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oferece a possibilidade de reeleição para Vereador (correta) ou Prefeito (errada). O erro está em admitir a candidatura a Prefeito, mesmo com renúncia, pois a inelegibilidade persiste. Reeleição para Vereador está correta, mas a alternativa é unitária e inclui opção inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere candidatura a Deputado Estadual, mas não a Governador. Embora a idade mínima para Governador (30 anos) o impeça, a inelegibilidade do §7º também o atinge para Deputado Estadual (cargo diverso, sem exceção). Ainda afirma que ele está impossibilitado de concorrer na esfera municipal — o que é falso, pois pode concorrer à reeleição para Vereador. Portanto, totalmente incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe candidatura a Governador, mas ele tem apenas 25 anos (mínimo 30). Também diz que não pode ser Deputado Estadual (correto, pela inelegibilidade), mas erra ao afirmar impossibilidade de mandatos municipais (pode ser reeleito Vereador). Logo, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de inelegibilidade por parentesco, lembre-se: a única exceção para parentes de chefes do Executivo é a reeleição para o mesmo cargo eletivo que já ocupam. Qualquer outro cargo exige que o parente não seja candidato, salvo se o titular do cargo executivo não estiver mais no exercício (hipótese não cogitada aqui). Decore a redação do §7º: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Conclusão: A única possibilidade viável para o candidato é a reeleição como Vereador, sem necessidade de renúncia. Gabarito: letra A.

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