Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FCC 2017
Auditoria›Normas de Auditoria - NBC TA's
Código
fc039007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a NBC TA 240 (R1), no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, a responsabilidade do auditor em relação à fraude é EXCETO:
AO ceticismo profissional é um dos requisitos para o trabalho de auditoria considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.
BA discussão entre os membros da equipe de trabalho para determinar os assuntos que devem ser comunicados aos membros da equipe, deve enfatizar especialmente como e em que pontos as demonstrações contábeis da entidade são suscetíveis de distorção relevante decorrente de fraude, inclusive como a fraude pode ocorrer.
CNa identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor deve, com base na presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, avaliar que tipos de receita, operações ou afirmações de receita geram esses riscos.
DO auditor deve determinar se, para responder aos riscos identificados da administração vir a burlar os controles, precisa aplicar outros procedimentos de quando há riscos adicionais específicos de que a administração possa burlar os controles não cobertos pelos procedimentos já aplicados.
ENos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que este não seja o responsável pela governança.
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GabaritoE — Nos casos em que o auditor identifique a ocorrência de fraudes ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve, exclusivamente, comunicar estes assuntos de maneira formal ao principal da entidade, desde que este não seja o responsável pela governança.
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NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude
Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D estão corretas conforme os requisitos da NBC TA 240. A alternativa E é a incorreta, pois o auditor não deve comunicar fraudes exclusivamente ao principal da entidade e nem de maneira unicamente formal; a comunicação deve ser dirigida aos responsáveis pela governança e, quando apropriado, à administração, podendo ser oral ou escrita, dependendo da gravidade.
Alternativa A – ✅ Correta
Reafirma o ceticismo profissional (postura de mente questionadora) e a diferença entre detecção de erros e fraudes. A NBC TA 240, item A4, destaca que a administração pode burlar controles, e o auditor deve manter essa postura.
Alternativa B – ✅ Correta
Corresponde ao item A11 da NBC TA 240, que trata da discussão entre os membros da equipe sobre como as demonstrações contábeis podem ser suscetíveis a distorções relevantes decorrentes de fraude.
Alternativa C – ✅ Correta
Refere-se ao item 27 da NBC TA 240, que estabelece a presunção de que há riscos de fraude no reconhecimento de receitas, devendo o auditor avaliar que tipos de receita geram esses riscos.
Alternativa D – ✅ Correta
Trata do item 31 da NBC TA 240, que orienta o auditor a aplicar procedimentos adicionais quando identifica riscos da administração burlar controles, além dos procedimentos já planejados.
Alternativa E – ❌ Incorreta (gabarito)
A NBC TA 240 determina que, ao identificar fraudes ou indícios, o auditor deve comunicar os assuntos aos responsáveis pela governança e, conforme o caso, à administração (itens 38-42). A comunicação não é exclusivamente formal; pode ser oral em situações de menor gravidade, embora a forma escrita seja recomendada para fraudes significativas. Além disso, o destinatário não se restringe ao "principal da entidade" (CEO, por exemplo) – se este for o responsável pela governança, a comunicação deve ser feita a outra instância (ex.: comitê de auditoria). A palavra "exclusivamente" e a restrição indevida tornam a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o termo "exclusivamente" para generalizar indevidamente a regra de comunicação. Na prática, o auditor tem flexibilidade quanto ao destinatário e à forma, conforme a gravidade e o contexto.