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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc039013
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Em junho de 2016, após a verificação da existência de superávit financeiro do exercício anterior, o qual não havia créditos adicionais e operações de crédito a ele vinculados, o Chefe do Poder Executivo de um determinado Estado resolveu adquirir uma frota de veículos para ser utilizada em programas de segurança pública. Entretanto, em junho de 2016, o saldo da dotação disponível para despesa com Equipamentos e Material Permanente não era suficiente para realizar a aquisição da frota de veículos. Dessa forma, para a realização da despesa foi necessária a abertura de crédito adicional
  1. Aextraordinário, o que provocou lançamentos contábeis de natureza orçamentária e patrimonial.
  2. Bespecial, o que provocou um lançamento contábil de natureza orçamentária.
  3. Csuplementar, o que provocou lançamentos contábeis de natureza orçamentária e patrimonial.
  4. Dsuplementar, o que provocou um lançamento contábil de natureza orçamentária.
  5. Eespecial, o que provocou lançamentos contábeis de natureza orçamentária e patrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suplementar, o que provocou um lançamento contábil de natureza orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. A hipótese narrada é de reforço de dotação orçamentária já existente (suplementar), e a abertura de crédito adicional gera exclusivamente registro de natureza orçamentária, sem reflexo patrimonial imediato. A fonte de recurso é o superávit financeiro, permitido pelo art. 43 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas erram ao classificar o crédito como especial ou extraordinário, ou ao afirmar que há lançamento patrimonial.

Caso

Tipo de Crédito

Lançamento Orçamentário

Lançamento Patrimonial

Resultado

A

Extraordinário

Sim

Sim

Incorreto

B

Especial

Sim

Não

Incorreto

C

Suplementar

Sim

Sim

Incorreto

D

Suplementar

Sim

Não

Correto

E

Especial

Sim

Sim

Incorreto

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementar
    • Reforço de dotação existente
    • Lançamento apenas orçamentário
  • 2Especial
    • Despesa sem dotação específica
    • Lançamento apenas orçamentário
  • 3Extraordinário
    • Urgente e imprevisível
    • Lançamento apenas orçamentário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção interna), o que não é o caso. Além disso, a abertura de crédito adicional não gera lançamento patrimonial, apenas orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crédito especial é utilizado para despesas sem dotação orçamentária específica. No enunciado, existe dotação para "Equipamentos e Material Permanente", embora insuficiente; logo, o adequado é o crédito suplementar. A assertiva acerta ao dizer que o lançamento é apenas orçamentário, mas erra no tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o tipo suplementar esteja correto, a afirmação de que a abertura provoca lançamentos de natureza orçamentária e patrimonial é falsa. O registro da abertura do crédito ocorre em contas de controle orçamentário, sem afetar o patrimônio líquido ou o ativo/passivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os aspectos: o crédito é suplementar (reforço de dotação existente) e a abertura gera apenas lançamento orçamentário, conforme o tratamento contábil do MCASP e da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como especial e ao afirmar que há lançamentos orçamentários e patrimoniais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito suplementar (reforço) e especial (nova despesa) e também a ideia equivocada de que a abertura de crédito gera imediato impacto patrimonial. Na prática, o ato de abertura só mexe no orçamento; o patrimônio só é afetado quando a despesa é executada (empenho, liquidação, pagamento).

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