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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Dívida e Endividamento — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaDívida e Endividamento
Código
fc039015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Considere:I. Operações de crédito e receitas orçamentárias de capital são sinônimos.II. O parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, mesmo que não aumente a dívidaconsolidada líquida, e a aquisição financiada de bem são exemplos de operações de crédito.III. A dívida assumida pela União de um outro ente da Federação equipara-se a uma operação de crédito.IV. A contratação de operação de crédito entre um ente da Federação e uma instituição financeira estatal por ele controlada é permitida.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e III.
  2. BII, III e IV.
  3. CIII.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de Crédito na LRF

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto: a dívida assumida pela União de outro ente equipara-se a operação de crédito (art. 29, §1º da LRF). Os itens I, II e IV estão incorretos: I porque operações de crédito são espécie de receita de capital, não sinônimos; II porque o parcelamento de débitos preexistentes não é considerado operação de crédito (não há ingresso de novos recursos); IV porque é vedada operação de crédito entre ente e instituição financeira por ele controlada (art. 36 da LRF).

Caso

Atribuição (I, II, III, IV)

Resultado

I

I = Falso

Incorreto

II

II = Falso

Incorreto

III

III = Verdadeiro

Correto

IV

IV = Falso

Incorreto

Item I — ❌ Incorreto

Operações de crédito são uma das fontes de receitas de capital, mas não são sinônimas. Receitas de capital incluem também alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, etc. O art. 11 da Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas de capital, e as operações de crédito são uma subcategoria. Portanto, a afirmação é falsa.

Item II — ❌ Incorreto

O parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras, mesmo que não aumente a dívida consolidada líquida, não é considerado uma operação de crédito, pois não envolve a captação de novos recursos. Embora a LRF equipare a assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas a operação de crédito (art. 29, §1º), o parcelamento é mera renegociação e não se enquadra no conceito usual. Já a aquisição financiada de bem é operação de crédito. Como o item apresenta ambos como exemplos, ele é falso.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 29, §1º da LRF estabelece que se equipara a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação. Quando a União assume uma dívida de outro ente, isso configura assunção de dívida, portanto equipara-se a operação de crédito.

Art. 29, §1LC-101-2000

Art. 29, §1º — "Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16."

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 36 da LRF proíbe expressamente a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Assim, é vedada a contratação de operação de crédito entre o ente controlador e a instituição financeira por ele controlada.

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

Conclusão: Apenas o item III está correto, logo a alternativa correta é a letra C.

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