Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc039017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Durante a execução do orçamento público, podem surgir situações em que é necessária a realização de despesas não fixadas na lei orçamentária ou cuja dotação é insuficiente para a realização da despesa. É um exemplo de mecanismos utilizados para alterar o orçamento:
Asuprimentos de fundos.
Bdespesas de exercícios anteriores.
Ccréditos iniciais suplementares.
Dsuperávit financeiro do exercício corrente.
Ecréditos adicionais suplementares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — créditos adicionais suplementares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais como Mecanismo de Alteração Orçamentária
Gabarito: letra E. A questão trata dos mecanismos para alterar o orçamento público durante a execução. Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.320/1964, art. 40). Entre eles, os créditos adicionais suplementares destinam-se ao reforço de dotações já existentes. As demais alternativas não configuram mecanismos de alteração orçamentária, mas sim procedimentos específicos (suprimentos de fundos), despesas de exercícios anteriores, termo inadequado (créditos iniciais suplementares) ou fonte de recursos (superávit financeiro).
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
A banca cobra o conceito básico de créditos adicionais, previsto no art. 40 da Lei nº 4.320/1964. A classificação (suplementares, especiais e extraordinários) está no art. 41.
Créditos adicionais (art. 40)
1Conceito
Despesas não computadas
Despesas insuficientemente dotadas
2Classificação (art. 41)
Suplementares
Reforço de dotação existente
Especiais
Despesa nova sem dotação
Extraordinários
Urgência/imprevisto
3Fontes de recursos (art. 43)
Superávit financeiro
Excesso de arrecadação
Anulação de dotação
Operações de crédito
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suprimentos de fundos é um regime especial de execução de despesas de pequeno vulto, regulado pelo art. 68 da Lei nº 4.320/1964, e não um mecanismo de alteração do orçamento. Ele não cria nova dotação nem reforça a existente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesas de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, mas que não foram empenhadas na época própria. Elas não alteram o orçamento; são pagas com dotação própria ou à conta de disponibilidade financeira, conforme art. 37 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão "créditos iniciais suplementares" não existe na legislação. Os créditos adicionais suplementares são aqueles abertos durante a execução para reforçar dotações já existentes na LOA. O termo "iniciais" induz a erro, pois o orçamento inicial já contém as dotações originais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O superávit financeiro do exercício corrente é uma fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais (art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/1964), mas não é o mecanismo de alteração em si. Ele indica que há disponibilidade financeira, mas a alteração se dá por meio dos créditos adicionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os créditos adicionais suplementares são uma das espécies de créditos adicionais (art. 41 da Lei nº 4.320/1964) e servem exatamente para reforçar dotações orçamentárias já existentes quando estas se mostram insuficientes. São o mecanismo típico de alteração quantitativa do orçamento.
PEGA ESSA DICA!
Grave a classificação do art. 41: suplementares (reforço de dotação existente), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (urgentes e imprevisíveis, como guerra ou calamidade).