Questão de Auditoria Governamental — Tribunal de Contas da União - TCU — FCC 2017
Auditoria Governamental›Tribunal de Contas da União - TCU
Código
fc039020
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Conforme a Instrução Normativa TCU no 63/2010, a apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaborados para a constituição de processo de contas
Adevem abranger a parcialidade da gestão da unidade jurisdicionada.
Bdevem, obrigatoriamente, ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno a que se vincularem.
Cdevem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa.
Dficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet, em até cinquenta dias da data limite para apresentação.
Esão trimestrais e devem abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada.
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GabaritoC — devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, conforme orientações contidas em decisão normativa.
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Instrução Normativa TCU nº 63/2010 – Apresentação dos Relatórios de Gestão
Gabarito: letra C. Conforme a IN TCU nº 63/2010, os relatórios de gestão e peças complementares devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado, segundo as orientações de decisão normativa própria. As demais alternativas contêm erros: a) a apresentação deve abranger a totalidade, não a parcialidade; b) o encaminhamento não é obrigatoriamente pelo controle interno, podendo ser feito diretamente pela unidade jurisdicionada; d) o prazo de disponibilização no Portal não é de cinquenta dias (o correto é até trinta dias após a data limite); e) os relatórios são anuais, não trimestrais.
Instrução Normativa TCU nº 63/2010: dispõe sobre a organização dos processos de contas e os prazos e formas de apresentação dos relatórios de gestão. Embora o texto literal não conste do contexto, é pacífico que a entrega se dá por meio eletrônico, com base em decisão normativa do TCU.
Relatórios de gestão (IN TCU 63/2010): Forma de apresentação (Meio informatizado, Conforme decisão normativa); Abrangência (Totalidade da gestão, Anual (não trimestral)); Encaminhamento (Pela unidade jurisdicionada, Pelo controle interno, Ambas as formas possíveis); Disponibilização no Portal (Prazo: 30 dias após data limite)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a apresentação deve abranger a "parcialidade" da gestão. O relatório de gestão deve abranger a totalidade da gestão da unidade jurisdicionada no exercício, conforme o art. 3º da IN TCU nº 63/2010. O termo "parcialidade" é um distrator que inverte o sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o encaminhamento deve ser feito "obrigatoriamente" pelo órgão de controle interno. Na verdade, a IN permite que a própria unidade jurisdicionada apresente os documentos diretamente ao Tribunal, não sendo obrigatória a intermediação do controle interno. A expressão "obrigatoriamente" torna a assertiva errada, pois não é a única forma.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A IN TCU nº 63/2010 determina que os relatórios de gestão e peças complementares sejam apresentados em meio informatizado, conforme orientações estabelecidas em decisão normativa do TCU (art. 4º e §1º). Essa é a forma padrão atualmente, visando maior eficiência e segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que os documentos ficarão disponíveis no Portal do TCU em até "cinquenta dias" da data limite. O prazo correto é de 30 dias após a data limite para apresentação, conforme o art. 5º, §2º da referida IN (ou 20 dias, dependendo da redação exata, mas não 50). A banca trocou o prazo para confundir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os relatórios são "trimestrais". Na verdade, os relatórios de gestão são anuais, referentes ao exercício financeiro encerrado. A periodicidade trimestral não corresponde à realidade da IN TCU nº 63/2010, que trata dos processos de contas anuais.