São fatos permutativos as transações evidenciadas APENAS em:
AI e V.
BI e II.
CIII e VI.
DIV e VI.
EIV e V.
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GabaritoE — IV e V.
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Fatos Permutativos na Contabilidade Pública
Gabarito: letra E. As transações IV e V são fatos permutativos, pois alteram a composição do Ativo e Passivo sem modificar o Patrimônio Líquido. As demais (I, II, III, VI) são fatos modificativos, por envolverem contas de resultado (receitas ou despesas).
Conforme a classificação dos fatos contábeis, fatos permutativos (ou qualitativos) representam trocas entre elementos patrimoniais, ativos e passivos, sem alterar o valor total do Patrimônio Líquido. Já os fatos modificativos (quantitativos) afetam o PL, envolvendo receitas ou despesas (fonte: MCASP e doutrina de contabilidade pública – item C1 do contexto).
Análise das transações
I. Aumento de dívida a pagar em razão de variação monetária – ❌ Não é permutativo. A variação monetária de uma dívida representa encargos financeiros, sendo reconhecida como despesa (conta de resultado), diminuindo o PL. Logo, é fato modificativo.
II. Reconhecimento da depreciação anual – ❌ Não é permutativo. O lançamento de depreciação (D – Despesa com Depreciação; C – Depreciação Acumulada) gera uma despesa que reduz o PL, caracterizando fato modificativo.
III. Perda por redução ao valor recuperável (impairment) – ❌ Não é permutativo. O impairment é registrado como despesa (D – Perda por Impairment; C – Ajuste de Perda), reduzindo o PL, portanto modificativo.
IV. Empenho, liquidação e pagamento de despesa com material de expediente – ✅ Permutativo. Na aquisição de material de consumo com pagamento à vista, há troca de ativo (caixa) por outro ativo (estoque) sem impacto no PL. O reconhecimento da despesa ocorre apenas no momento do consumo; a liquidação do empenho representa o registro da obrigação e seu pagamento, que são permutativos (troca de passivo por ativo).
V. Empenho e liquidação de bens imóveis – ✅ Permutativo. A aquisição de imóvel gera aumento de ativo imobilizado e correspondente aumento de passivo (fornecedor) ou redução de caixa, sem efeito no PL. Trata-se de mera permuta patrimonial.
VI. Recebimento de aluguel de imóveis – ❌ Não é permutativo. O recebimento de aluguel é uma receita patrimonial, que aumenta o PL. Mesmo que o direito não estivesse registrado, o recebimento gera receita (fato modificativo aumentativo) e entrada de caixa (permuta), mas predomina a modificação no PL.
Transação
Classificação
Efeito no PL
Motivo
I. Aumento de dívida a pagar por variação monetária
Modificativo
Reduz
Variação monetária é despesa financeira
II. Reconhecimento da depreciação anual
Modificativo
Reduz
Despesa de depreciação reduz o resultado
III. Perda por redução ao valor recuperável (impairment)
Modificativo
Reduz
Despesa de impairment reduz o PL
IV. Empenho, liquidação e pagamento de despesa com material de expediente
Permutativo
Não altera
Troca de ativo (caixa) por outro ativo (estoque)
V. Empenho e liquidação de bens imóveis
Permutativo
Não altera
Troca de ativo (imobilizado) por passivo ou caixa
VI. Recebimento de aluguel de imóveis
Modificativo
Aumenta
Receita patrimonial aumenta o PL
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um fato é permutativo, verifique se há envolvimento de contas de resultado (receitas ou despesas). Se a transação alterar apenas contas patrimoniais (Ativo, Passivo) sem afetar o PL, é permutativo. Decore: permutativo = troca; modificativo = aumento ou redução do PL.
Conclusão: Apenas as transações IV e V são permutativas, confirmando o gabarito letra E.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)