Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Planejamento — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Planejamento
Código
fc039326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com a finalidade de aperfeiçoar os serviços prestados por um Tribunal Regional do Trabalho, está sendo pleiteada a construção de um prédio, cujo prazo de execução será três anos. Para isso, uma emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser aprovada desde que
Aindique os recursos necessários para a construção do prédio que podem ser provenientes da anulação da dotação de despesas com pessoal e seus encargos.
Bindique os recursos necessários para construção do prédio que podem ser provenientes da anulação das despesas com serviços da dívida.
Cseja compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dseja proposta pelo Poder Judiciário e atenda ao limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
Eseja proposta pelo Poder Legislativo e indique que os recursos necessários para a construção do prédio serão provenientes de operações de crédito.
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GabaritoC — seja compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 166, §3º, estabelece que as emendas ao projeto de lei orçamentária anual somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa é a primeira condição prevista no dispositivo, e a alternativa C reproduz exatamente esse requisito. As demais alternativas ou propõem fontes de recursos vedadas (pessoal, serviço da dívida) ou fixam limites/porcentagens incorretos ou autorizam operações de crédito sem a devida indicação de anulação de despesas.
A questão trata das restrições constitucionais ao poder de emenda parlamentar no processo orçamentário, especificamente no que se refere à construção de um prédio pelo Tribunal Regional do Trabalho, com prazo de execução de três anos. A chave para resolver é conhecer o art. 166, §3º, da CF/88, que exige:
compatibilidade com o PPA e a LDO;
indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (a) dotações para pessoal e encargos; (b) serviço da dívida; (c) transferências tributárias constitucionais a Estados, Municípios e DF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa propõe que os recursos venham da anulação de despesas com pessoal e encargos. A Constituição veda expressamente essa fonte, por isso a emenda não poderia ser aprovada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Idem: sugere a anulação de despesas com serviços da dívida, que também são protegidas pela vedação constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a emenda deve ser compatível com o PPA e a LDO. Esse é o primeiro requisito do art. 166, §3º, I, da CF. A compatibilidade com os instrumentos de planejamento é condição essencial para a aprovação de qualquer emenda ao projeto de LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a emenda seja proposta pelo Poder Judiciário e atenda ao limite de 1,5% da Receita Corrente Líquida. O percentual de 1,5% não corresponde ao limite constitucional (que é de 2% para emendas individuais, nos termos do §9º do art. 166). Além disso, a iniciativa de emendas não é exclusiva do Judiciário; qualquer parlamentar pode propô-las. Ainda, a construção de um prédio para o Tribunal, embora possa ser objeto de emenda, não está sujeita a esse percentual específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos para a construção viriam de operações de crédito, sem indicar a anulação de despesas – o que contraria a exigência do art. 166, §3º, II, que admite apenas receitas provenientes de anulação de despesas (exceto as vedações). Operações de crédito até podem constar da LOA, mas não como fonte automática para emendas; dependem de autorização legislativa específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando regras de emendas individuais (percentual de RCL) com as condições gerais para qualquer emenda. Fique atento: o art. 166, §3º, exige compatibilidade com PPA/LDO e indicação de recursos por anulação de despesas, vedando as três rubricas listadas. Números de porcentagem só aparecem para emendas individuais ou de bancada, e não se aplicam a emendas como a do enunciado.