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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc039338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o
  1. ASupremo Tribunal Federal, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.
  2. BSupremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.
  3. CSuperior Tribunal de Justiça, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.
  4. DSuperior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.
  5. ESuperior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la, apenas se autorizado expressamente pelo Congresso Nacional.
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GabaritoB — Supremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Competência

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, "a"). No entanto, o partido político X, por não ter representação no Congresso Nacional, não possui legitimidade para propô-la, conforme exige o art. 103, VIII, da Constituição Federal.

A banca testa o conhecimento de dois pontos: a competência do STF para o controle concentrado de constitucionalidade e o rol taxativo de legitimados do art. 103. O erro mais comum é supor que qualquer partido político pode propor ADI, mas a Constituição é clara ao exigir representação no Congresso Nacional.

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhece a competência do STF, mas erra ao afirmar que o partido tem legitimidade. A exigência de representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII) não é cumprida pelo partido X.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ambos os pontos: STF competente e partido X sem legitimidade. Corresponde exatamente ao texto constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao STJ, o que é incorreto – a ADI é de competência originária do STF. Embora negue a legitimidade do partido (o que é verdade), o erro na competência torna a alternativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao atribuir competência ao STJ e ao afirmar que o partido tem legitimidade. Duplo erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Além de errar a competência (STJ), condiciona a legitimidade a autorização do Congresso Nacional, o que não tem previsão constitucional. A autorização não sana a falta de representação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "partido político" (gênero) e "partido político com representação no Congresso Nacional" (espécie). O art. 103, VIII, não basta ser partido: é preciso ter representação no Congresso Nacional. Memorize esse detalhe: sem representação, o partido não pode propor ADI.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 103. Os legitimados universais (Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governador, PGR, OAB, partido com representação, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional). Partido político sem representação não está incluído.

Gabarito: letra B.

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