Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc039338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O partido político X, que não tem representação no Congresso Nacional, deseja ver declarada inconstitucional determinada lei federal para o que pretende propor ação direta de inconstitucionalidade. Ao consultar a Constituição Federal, verifica que é competente para processar e julgar, originariamente, a aludida ação, o
ASupremo Tribunal Federal, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.
BSupremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.
CSuperior Tribunal de Justiça, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.
DSuperior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la.
ESuperior Tribunal de Justiça, possuindo o partido político X legitimidade para propô-la, apenas se autorizado expressamente pelo Congresso Nacional.
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GabaritoB — Supremo Tribunal Federal, não possuindo, porém, o partido político X legitimidade para propô-la.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade – Legitimidade e Competência
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, "a"). No entanto, o partido político X, por não ter representação no Congresso Nacional, não possui legitimidade para propô-la, conforme exige o art. 103, VIII, da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento de dois pontos: a competência do STF para o controle concentrado de constitucionalidade e o rol taxativo de legitimados do art. 103. O erro mais comum é supor que qualquer partido político pode propor ADI, mas a Constituição é clara ao exigir representação no Congresso Nacional.
Art. 103CF/88
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reconhece a competência do STF, mas erra ao afirmar que o partido tem legitimidade. A exigência de representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII) não é cumprida pelo partido X.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ambos os pontos: STF competente e partido X sem legitimidade. Corresponde exatamente ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao STJ, o que é incorreto – a ADI é de competência originária do STF. Embora negue a legitimidade do partido (o que é verdade), o erro na competência torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao atribuir competência ao STJ e ao afirmar que o partido tem legitimidade. Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de errar a competência (STJ), condiciona a legitimidade a autorização do Congresso Nacional, o que não tem previsão constitucional. A autorização não sana a falta de representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "partido político" (gênero) e "partido político com representação no Congresso Nacional" (espécie). O art. 103, VIII, não basta ser partido: é preciso ter representação no Congresso Nacional. Memorize esse detalhe: sem representação, o partido não pode propor ADI.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 103. Os legitimados universais (Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Governador, PGR, OAB, partido com representação, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional). Partido político sem representação não está incluído.