Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc039343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Cleide é brasileira naturalizada e tem 75 anos. Como a data das eleições nos últimos quatro anos coincidiu com a festa de aniversário de seu neto, que mora com os pais no exterior, não participou das eleições que ocorreram durante esse período. Como sempre gostou de política, Cleide decidiu candidatar-se à Vice-Presidência da República. Considerando essas informações, Cleide
Apoderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, desde que comprove o pleno exercício dos direitos políticos, sendo o seu voto obrigatório.
Bpoderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente pois é brasileira, proibindo a Constituição Federal a distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Cnão poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, pois é brasileira naturalizada, sendo, entretanto, o seu voto facultativo.
Dnão poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, pois não votou nas últimas eleições, sendo que seu voto era obrigatório.
Enão poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, em razão de sua idade, sendo o seu voto proibido.
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GabaritoC — não poderá candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente, pois é brasileira naturalizada, sendo, entretanto, o seu voto facultativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos de Nacionalidade e Elegibilidade
Gabarito: letra C. Cleide, brasileira naturalizada, não pode candidatar-se a Vice-Presidente da República porque a Constituição Federal reserva esse cargo exclusivamente a brasileiros natos (Art. 12, §3º, I). Além disso, por ter 75 anos, seu voto é facultativo (Art. 14, §1º, II, "b"), de modo que o fato de não ter votado nas últimas eleições não a prejudica politicamente. A banca testa o conhecimento de dois dispositivos constitucionais: a lista de cargos privativos de brasileiro nato e as hipóteses de voto facultativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a focar na ausência de votação (alternativas D e E) ou na proibição de discriminação (alternativa B). O erro comum é acreditar que o voto obrigatório se aplica a todos ou que a Constituição veda qualquer distinção. Na verdade, o óbice real é a nacionalidade naturalizada, e o voto é facultativo para maiores de 70 anos. Fique atento: a CF/88 estabelece exceções expressas à igualdade entre natos e naturalizados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Cleide poderá candidatar-se desde que comprove o pleno exercício dos direitos políticos e que seu voto é obrigatório. Há dois erros: (1) ela não pode se candidatar por ser naturalizada; (2) seu voto é facultativo (maior de 70 anos). O voto obrigatório só se aplica a maiores de 18 e menores de 70 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Cleide poderá candidatar-se porque a Constituição proíbe distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Essa afirmação ignora o §3º do Art. 12, que excepciona a regra e lista cargos privativos de brasileiros natos, incluindo Vice-Presidente da República. A distinção é permitida justamente nos casos previstos na própria CF.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; [...]"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Cleide não poderá candidatar-se por ser naturalizada e que seu voto é facultativo. Perfeito: o cargo de Vice-Presidente é privativo de brasileiro nato (Art. 12, §3º, I); e, com 75 anos, o voto é facultativo (Art. 14, §1º, II, "b"). Assim, a alternativa espelha exatamente a dupla consequência jurídica.
Art. 14, §1CF/88
Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que Cleide não poderá candidatar-se por não ter votado nas últimas eleições, e que seu voto era obrigatório. O erro está em afirmar que o voto era obrigatório — ela tem 75 anos, logo o voto é facultativo. A ausência de votação, nesse caso, não gera inelegibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que Cleide não poderá candidatar-se em razão da idade e que seu voto é proibido. A idade (75 anos) não é impedimento; pelo contrário, ela preenche a idade mínima de 35 anos para Vice-Presidente (Art. 14, §3º, VI, "a"). O voto não é proibido — é facultativo. O impedimento real é a nacionalidade naturalizada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a lista de cargos privativos de brasileiro nato, use o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa. E lembre-se: maiores de 70 anos não são obrigados a votar, mas podem votar se quiserem.