Nacionalidade originária – Brasileiros natos
Gabarito: B. Apenas Bernardo (situação I) e João (situação III) são brasileiros natos, nos termos do art. 12, I, "b" e "c" da Constituição Federal. Benjamin (situação II) não o é, pois seus pais estavam a serviço da Alemanha, incidindo a exceção da alínea "a".
Situação I — ✅ Bernardo é brasileiro nato
Airton, pai brasileiro, estava a serviço do Brasil em Londres. Incide a alínea "b" do art. 12, I:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "b": "são brasileiros:
I – natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"
Bernardo preenche o requisito.
Situação II — ❌ Benjamin não é brasileiro nato
Benjamin nasceu no Brasil, mas seus pais alemães estavam a serviço da Alemanha. A regra geral (alínea "a") é:
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "a": "são brasileiros:
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
Como os pais estavam a serviço da Alemanha, Benjamin não é brasileiro nato. (Ele poderá adquirir a nacionalidade alemã, mas a brasileira não é originária.)
Situação III — ✅ João é brasileiro nato
João nasceu nos EUA de mãe brasileira e foi registrado na repartição brasileira competente. Incide a alínea "c":
Art. 12CF/88
Constituição Federal, art. 12, I, "c": "são brasileiros:
I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"
O registro torna João brasileiro nato.
Conclusão: São brasileiros natos Bernardo (I) e João (III). Gabarito B.