Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2017
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc039396
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Têm legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros,
Aqualquer do povo.
Btodas sociedades legalmente constituídas.
Cquaisquer funcionários públicos.
Dos Municípios.
Equaisquer grupos despersonalizados.
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GabaritoD — os Municípios.
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Ação Civil Pública - Legitimidade Ativa
Gabarito: letra D. A legitimidade para propor ação civil pública é taxativamente prevista no art. 5º da Lei nº 7.347/1985, que inclui os Municípios entre os entes legitimados. As demais alternativas extrapolam ou contrariam o rol legal.
A questão exige conhecimento do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (LACP), que estabelece os legitimados concorrentes. Embora o texto literal do dispositivo não tenha sido integralmente transcrito no contexto, a regra é consolidada: são legitimados o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que preencham os requisitos de um ano de constituição e pertinência temática.
Legitimado
Ação Civil Pública (LACP)
Ação Popular (CF)
Qualquer do povo
❌ Não
✅ Sim
Associações (1 ano + pertinência)
✅ Sim
❌ Não
Funcionário público individual
❌ Não
❌ Não
Municípios
✅ Sim
❌ Não
Grupos despersonalizados
❌ Não
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Qualquer do povo" não possui legitimidade para a ação civil pública. Essa é a legitimidade para a ação popular (CF, art. 5º, LXXIII). A LACP exige entes específicos, não o cidadão individual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Todas sociedades legalmente constituídas" é excessivamente amplo. Apenas as associações que atendam aos requisitos do art. 5º, inciso V, da LACP (constituição há pelo menos um ano e finalidade institucional pertinente) é que podem propor a ação – e ainda assim, desde que não se trate de sociedade empresária com fins lucrativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Quaisquer funcionários públicos" não estão no rol. A legitimidade é outorgada a órgãos e entidades, não a pessoas físicas em razão do cargo. Exceção: o Ministério Público e a Defensoria Pública, que são instituições, não "funcionários públicos" individuais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Municípios constam expressamente no art. 5º, inciso III, da LACP como legitimados. Podem ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos e coletivos no âmbito de sua competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Quaisquer grupos despersonalizados" não têm personalidade jurídica para estar em juízo, salvo exceções legais (ex.: condomínio, massa falida). A LACP não confere legitimidade a grupos sem personalidade; exige entes com capacidade processual.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A confunde a legitimidade da ação popular (qualquer cidadão) com a da ação civil pública. A alternativa B amplia indevidamente para todas as sociedades, quando apenas associações com requisitos específicos são legitimadas. A alternativa C também estende a qualquer servidor, ignorando que a legitimidade é institucional. A alternativa E tenta incluir grupos sem personalidade, o que a lei não admite. Fique atento ao rol taxativo do art. 5º.