Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fc039398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
José ajuizou procedimento comum, mas a petição inicial foi indeferida por conter pedidos incompatíveis entre si. Nesse caso, dessa decisão
Acaberá agravo de instrumento.
Bcaberá apelação.
Ccaberá agravo interno.
Dcaberá recurso especial.
Enão caberá recurso.
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GabaritoB — caberá apelação.
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Recurso cabível contra indeferimento da petição inicial
Gabarito: letra B. A decisão que indefere a petição inicial (art. 330 do CPC) é uma sentença, pois extingue o processo sem resolução do mérito (art. 485, I). Contra sentença, o recurso cabível é a apelação, conforme art. 1.009 do CPC.
O indeferimento por pedidos incompatíveis (inciso IV do §1º do art. 330) é um caso de inépcia, que leva à extinção do processo. Essa decisão é terminativa e não interlocutória, razão pela qual o agravo de instrumento não é cabível.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agravo de instrumento só é cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015). O indeferimento da inicial é sentença, não decisão interlocutória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença que indefere a petição inicial desafia apelação, recurso adequado para impugnar decisões definitivas (art. 1.009).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão unipessoal do relator (art. 1.021). Não se aplica a decisão de primeiro grau.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Recurso especial é cabível contra julgados de tribunais em última instância nas hipóteses do art. 105, III, da CF. Não é o meio para impugnar sentença de primeira instância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contra sentença sempre cabe recurso — a apelação é o recurso ordinário padrão (art. 1.009). Não há vedação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre decisão interlocutória e sentença. O indeferimento da inicial, embora ocorra antes da citação, é ato que extingue o processo, logo é sentença (art. 203, §1º). Lembre-se: o que define o recurso é a natureza do ato, não o momento processual.