Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Dos Prazos
Código
fc039399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
Ainexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Bna contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.
Cao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Dse considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Esalvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
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GabaritoC — ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos Processuais no CPC/2015
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que afirma que o juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, conforme Art. 222, §1º do CPC. As demais alternativas invertem ou erram prazos e regras de contagem previstos nos arts. 218, 219 e 224.
Alternativa
Afirmação sobre Prazos Processuais (CPC/2015)
Fundamento Legal
Correta?
A
Prazo supletivo para ato da parte é de 3 dias.
Art. 218, §3º: prazo é de 5 dias.
❌
B
Contagem de prazos em dias inclui dias úteis, domingos e feriados.
Art. 219: computam-se somente os dias úteis.
❌
C
Juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
Art. 222, §1º: é vedado ao juiz reduzir sem anuência.
✅
D
Data de publicação é o dia da disponibilização no DJE.
Art. 224, §2º: data é o 1º dia útil seguinte à disponibilização.
❌
E
Prazos contam-se incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
Art. 224: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
❌
Prazos processuais (CPC): Prazo supletivo (art. 218, §3º) (3 dias (errado), 5 dias (correto)); Contagem (art. 219) (Dias úteis + domingos/feriados, Só dias úteis); Redução (art. 222, §1º) (Juiz pode reduzir sem anuência, Vedado reduzir sem anuência); Publicação (art. 224, §2º) (Dia da disponibilização, 1º dia útil seguinte); Regra de contagem (art. 224) (Inclui começo, exclui vencimento, Exclui começo, inclui vencimento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo supletivo é de 3 dias. O CPC, no Art. 218, §3º, determina:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 218, §3º — Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Portanto, o prazo é de 5 dias, e não 3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que na contagem de prazos em dias se computam dias úteis, domingos e feriados. O Art. 219 do CPC estabelece o contrário:
Art. 219CPC
Art. 219 — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Logo, excluem-se domingos e feriados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Art. 222, §1º:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 222, §1º — Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
A assertiva está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a data de publicação é o dia da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. O Art. 224, §2º diz:
Art. 224, §2CPC
Art. 224, §2º — Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Portanto, a data é o dia útil seguinte, não o dia da disponibilização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos são contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. O Art. 224 determina o inverso:
Art. 224CPC
Art. 224 — Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
A regra correta é: exclui o primeiro, inclui o último.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (A) troca 5 por 3; (B) inverte o conceito de dias úteis; (D) confunde disponibilização com data de publicação; (E) inverte a regra de exclusão/inclusão. Decore a literalidade dos arts. 218, §3º, 219, 222, §1º e 224 — são os mais cobrados.