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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Dos Prazos
Código
fc039399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar que
  1. Ainexistindo preceito legal ou determinação judicial, será de 3 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  2. Bna contagem de prazo em dias computar-se-ão os dias úteis, os domingos e feriados.
  3. Cao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.
  4. Dse considera como data de publicação o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
  5. Esalvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos Processuais no CPC/2015

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que afirma que o juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes, conforme Art. 222, §1º do CPC. As demais alternativas invertem ou erram prazos e regras de contagem previstos nos arts. 218, 219 e 224.

Alternativa

Afirmação sobre Prazos Processuais (CPC/2015)

Fundamento Legal

Correta?

A

Prazo supletivo para ato da parte é de 3 dias.

Art. 218, §3º: prazo é de 5 dias.

B

Contagem de prazos em dias inclui dias úteis, domingos e feriados.

Art. 219: computam-se somente os dias úteis.

C

Juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

Art. 222, §1º: é vedado ao juiz reduzir sem anuência.

D

Data de publicação é o dia da disponibilização no DJE.

Art. 224, §2º: data é o 1º dia útil seguinte à disponibilização.

E

Prazos contam-se incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

Art. 224: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

1Prazo supletivo (art. 218, §3º)
3 dias (errado)
5 dias (correto)
2Contagem (art. 219)
Dias úteis + domingos/feriados
Só dias úteis
3Redução (art. 222, §1º)
Juiz pode reduzir sem anuência
Vedado reduzir sem anuência
4Publicação (art. 224, §2º)
Dia da disponibilização
1º dia útil seguinte
5Regra de contagem (art. 224)
Inclui começo, exclui vencimento
Exclui começo, inclui vencimento
Prazos processuais (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Prazos processuais (CPC): Prazo supletivo (art. 218, §3º) (3 dias (errado), 5 dias (correto)); Contagem (art. 219) (Dias úteis + domingos/feriados, Só dias úteis); Redução (art. 222, §1º) (Juiz pode reduzir sem anuência, Vedado reduzir sem anuência); Publicação (art. 224, §2º) (Dia da disponibilização, 1º dia útil seguinte); Regra de contagem (art. 224) (Inclui começo, exclui vencimento, Exclui começo, inclui vencimento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo supletivo é de 3 dias. O CPC, no Art. 218, §3º, determina:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 218, §3º — Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Portanto, o prazo é de 5 dias, e não 3.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que na contagem de prazos em dias se computam dias úteis, domingos e feriados. O Art. 219 do CPC estabelece o contrário:

Art. 219CPC

Art. 219 — Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Logo, excluem-se domingos e feriados.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 222, §1º:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 222, §1º — Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

A assertiva está perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a data de publicação é o dia da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. O Art. 224, §2º diz:

Art. 224, §2CPC

Art. 224, §2º — Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

Portanto, a data é o dia útil seguinte, não o dia da disponibilização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os prazos são contados incluindo o dia do começo e excluindo o dia do vencimento. O Art. 224 determina o inverso:

Art. 224CPC

Art. 224 — Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

A regra correta é: exclui o primeiro, inclui o último.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (A) troca 5 por 3; (B) inverte o conceito de dias úteis; (D) confunde disponibilização com data de publicação; (E) inverte a regra de exclusão/inclusão. Decore a literalidade dos arts. 218, §3º, 219, 222, §1º e 224 — são os mais cobrados.

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