Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FCC 2017
- Código
- fc039402
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 11ª Região (AM e RR)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
- AII e III.
- BI e II.
- CI e III.
- DII.
- EIII.
GabaritoA — II e III.
Gabarito: letra A. Apenas as afirmações II e III estão corretas. O item I contraria o art. 484, parágrafo único, do Código Civil, que determina a prevalência da amostra sobre a descrição contratual. Já os itens II e III estão de acordo com a lei: é permitido fixar o preço por taxa de mercado (art. 489) e é lícita a venda entre cônjuges de bens excluídos da comunhão.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|---|---|---|
Conteúdo | Venda por amostra: prevalece a descrição contratual | Preço fixado por taxa de mercado ou bolsa | Venda entre cônjuges de bens excluídos da comunhão |
Base legal | Art. 484, parágrafo único | Art. 489 | Autonomia patrimonial dos cônjuges |
Julgamento | [-] Incorreto (inverte a regra) | [+] Correto | [+] Correto |
A afirmação inverte o que dispõe o Código Civil. Se a venda se realiza por amostra e há contradição com a descrição, prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, e não o contrato. É o que se extrai do art. 484, parágrafo único:
Código Civil:
Parágrafo único – "Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato."
A banca troca a regra: o candidato pode lembrar que a descrição contratual prevalece, mas o dispositivo legal dá preferência à amostra. Treine a literalidade do art. 484.
O preço pode ser deixado à taxa de mercado ou de bolsa em determinado dia e local, desde que não fique ao arbítrio exclusivo de uma das partes (o que tornaria o contrato nulo – art. 489). A fixação por referência objetiva é plenamente lícita. O art. 489 dispõe:
Art. 489 – "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."
Assim, a alternativa II está correta.
É lícita a compra e venda entre cônjuges quando o bem estiver excluído da comunhão (bens particulares de cada um). Essa possibilidade decorre da autonomia patrimonial dos cônjuges, nos termos do Código Civil. Para bens comuns, há regras específicas, mas para bens excluídos da comunhão não há vedação. Portanto, o item III está correto.
Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros, o que corresponde à alternativa A.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc039402