Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2017
Direito Civil›Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc039403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito do adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar que
Aa novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste.
Bo devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular.
Co credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Dé licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Ea compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis.
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GabaritoD — é licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
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Adimplemento e extinção das obrigações (Código Civil)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 316 do Código Civil, que autoriza o aumento progressivo de prestações sucessivas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, conforme demonstrado a seguir.
A banca testa a literalidade de artigos sobre adimplemento e extinção das obrigações, invertendo o sentido em diversas alternativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido de cada artigo. As alternativas A, B, C e E são o oposto do que dispõe o CC. A alternativa D é a única que mantém a literalidade. Fique atento a essas inversões comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste. O art. 362 do CC dispõe exatamente o contrário:
Art. 362CC
Art. 362 — "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste"
Portanto, a novação por substituição do devedor independe do consentimento do devedor substituído. A alternativa está errada por inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular. O art. 319 do CC assegura exatamente o direito de reter:
Art. 319CC
Art. 319 — "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada"
O devedor pode, sim, reter o pagamento até receber a quitação. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida. O art. 356 do CC permite essa concordância:
Art. 356CC
Art. 356 — "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida"
O credor pode, se quiser, aceitar prestação diversa (dação em pagamento). A alternativa nega essa possibilidade, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. O art. 316 do CC é taxativo:
Art. 316CC
Art. 316 — "É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas"
A alternativa reproduz exatamente o texto legal. Logo, é a correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis. O Código Civil exige, para a compensação, que as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (arts. 368 e 369 do CC). A compensação não se aplica a dívidas ilíquidas, não vencidas ou de coisas infungíveis. Portanto, a alternativa está errada por contrariar a regra geral.