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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc039403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito do adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar que
  1. Aa novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste.
  2. Bo devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular.
  3. Co credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida.
  4. Dé licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
  5. Ea compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é licito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adimplemento e extinção das obrigações (Código Civil)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 316 do Código Civil, que autoriza o aumento progressivo de prestações sucessivas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC, conforme demonstrado a seguir.

A banca testa a literalidade de artigos sobre adimplemento e extinção das obrigações, invertendo o sentido em diversas alternativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido de cada artigo. As alternativas A, B, C e E são o oposto do que dispõe o CC. A alternativa D é a única que mantém a literalidade. Fique atento a essas inversões comuns.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada sem o consentimento deste. O art. 362 do CC dispõe exatamente o contrário:

Art. 362CC

Art. 362 — "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste"

Portanto, a novação por substituição do devedor independe do consentimento do devedor substituído. A alternativa está errada por inverter a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o devedor não pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada quitação regular. O art. 319 do CC assegura exatamente o direito de reter:

Art. 319CC

Art. 319 — "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada"

O devedor pode, sim, reter o pagamento até receber a quitação. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o credor não pode concordar em receber prestação diversa da que lhe é devida. O art. 356 do CC permite essa concordância:

Art. 356CC

Art. 356 — "O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida"

O credor pode, se quiser, aceitar prestação diversa (dação em pagamento). A alternativa nega essa possibilidade, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. O art. 316 do CC é taxativo:

Art. 316CC

Art. 316 — "É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas"

A alternativa reproduz exatamente o texto legal. Logo, é a correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação pode se efetuar entre dívidas ilíquidas, não vencidas e de coisas infungíveis. O Código Civil exige, para a compensação, que as dívidas sejam líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (arts. 368 e 369 do CC). A compensação não se aplica a dívidas ilíquidas, não vencidas ou de coisas infungíveis. Portanto, a alternativa está errada por contrariar a regra geral.

Gabarito: letra D

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