Bens no Código Civil – Classificação
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 88 do Código Civil: os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. As demais alternativas trocam os conceitos de universalidade, imóveis e móveis, contrariando dispositivos expressos do CC.
A questão cobra a classificação legal dos bens, especialmente os conceitos de bens considerados em si mesmos (móveis/imóveis, divisíveis/indivisíveis) e as universalidades. A chave é conhecer a letra dos arts. 81, 83, 88, 90 e 91 do CC.
Critério | Universalidade de fato (art. 90) | Universalidade de direito (art. 91) |
|---|
Conceito | Pluralidade de bens singulares com destinação unitária | Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico |
Exemplo | Biblioteca, rebanho, coleção | Patrimônio, massa falida, espólio |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que constitui universalidade de fato "o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico". Isso é, na verdade, o conceito de universalidade de direito, previsto no art. 91. A universalidade de fato é definida no art. 90 como a pluralidade de bens singulares com destinação unitária. A alternativa troca os institutos.
Art. 91CC
Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."
Art. 90CC
Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. O art. 81, II, determina exatamente o oposto: não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Art. 81CC
Art. 81 — "Não perdem o caráter de imóveis:"
II — "os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que constitui universalidade de direito "a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária". Esse é exatamente o conceito de universalidade de fato (art. 90), e não de direito. Mais uma vez, a alternativa inverte os conceitos.
(Remete ao art. 90 já citado na alternativa A.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a literalidade do art. 88 do Código Civil. Os bens naturalmente divisíveis podem, sim, tornar-se indivisíveis por determinação da lei (ex.: herança indivisível antes da partilha) ou por vontade das partes (ex.: convenção contratual, sem prazo superior a 5 anos conforme doutrina).
Art. 88CC
Art. 88 — "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as energias com valor econômico são consideradas bens imóveis. O art. 83, I, as classifica como bens móveis para os efeitos legais. A alternativa troca a natureza jurídica das energias.
Art. 83CC
Art. 83 — "Consideram-se móveis para os efeitos legais:"
I — "as energias que tenham valor econômico."
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, por espelhar o texto do art. 88 do CC. As demais contradizem artigos específicos do Código Civil.
Gabarito: letra D.