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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc039405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
A respeito dos bens, é correto afirmar que
  1. Aconstitui universalidade de fato o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
  2. Bos materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que sejam nele reempregados, perdem o caráter de imóveis.
  3. Cconstitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
  4. Dos bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  5. Eas energias que tenham valor econômico são consideradas bens imóveis para os efeitos legais.
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GabaritoD — os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

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Bens no Código Civil – Classificação

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 88 do Código Civil: os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. As demais alternativas trocam os conceitos de universalidade, imóveis e móveis, contrariando dispositivos expressos do CC.

A questão cobra a classificação legal dos bens, especialmente os conceitos de bens considerados em si mesmos (móveis/imóveis, divisíveis/indivisíveis) e as universalidades. A chave é conhecer a letra dos arts. 81, 83, 88, 90 e 91 do CC.

Critério

Universalidade de fato (art. 90)

Universalidade de direito (art. 91)

Conceito

Pluralidade de bens singulares com destinação unitária

Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico

Exemplo

Biblioteca, rebanho, coleção

Patrimônio, massa falida, espólio

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que constitui universalidade de fato "o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico". Isso é, na verdade, o conceito de universalidade de direito, previsto no art. 91. A universalidade de fato é definida no art. 90 como a pluralidade de bens singulares com destinação unitária. A alternativa troca os institutos.

Art. 91CC

Art. 91 — "Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico."

Art. 90CC

Art. 90 — "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que nele reempregados, perdem o caráter de imóveis. O art. 81, II, determina exatamente o oposto: não perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.

Art. 81CC

Art. 81 — "Não perdem o caráter de imóveis:"

II — "os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que constitui universalidade de direito "a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária". Esse é exatamente o conceito de universalidade de fato (art. 90), e não de direito. Mais uma vez, a alternativa inverte os conceitos.

(Remete ao art. 90 já citado na alternativa A.)

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a literalidade do art. 88 do Código Civil. Os bens naturalmente divisíveis podem, sim, tornar-se indivisíveis por determinação da lei (ex.: herança indivisível antes da partilha) ou por vontade das partes (ex.: convenção contratual, sem prazo superior a 5 anos conforme doutrina).

Art. 88CC

Art. 88 — "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as energias com valor econômico são consideradas bens imóveis. O art. 83, I, as classifica como bens móveis para os efeitos legais. A alternativa troca a natureza jurídica das energias.

Art. 83CC

Art. 83 — "Consideram-se móveis para os efeitos legais:"

I — "as energias que tenham valor econômico."

Conclusão: Apenas a alternativa D está correta, por espelhar o texto do art. 88 do CC. As demais contradizem artigos específicos do Código Civil.

Gabarito: letra D.

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