Questão de Direito Constitucional — Princípios e características dos partidos políticos — FCC 2017
Direito Constitucional›Princípios e características dos partidos políticos
Código
fc039428
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: Hugo, Leonardo e Jaílma pretendem criar o partido político Y. Hugo propõe que seja contatada determinada entidade estrangeira com a finalidade de receber dela recursos financeiros para o novo partido; Leonardo sugere que seja criado o partido em caráter regional; Jaílma sugere a utilização, pelo novo partido, de organização paramilitar. Com relação a tais sugestões,
Atodas são admissíveis porque os partidos políticos podem receber recursos financeiros de entidade estrangeira, além de ser possível o seu caráter regional, sendo permitida a utilização de organização paramilitar.
Bsão inadmissíveis as de Hugo e de Jaílma, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo vedada a utilização de organização paramilitar, mas é admissível a de Leonardo, pois os partidos políticos podem ter caráter regional.
Csão inadmissíveis as de Hugo e de Leonardo, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, mas é admissível a de Jaílma, pois é permitida, pelos partidos políticos, a utilização de organização paramilitar.
Dsão inadmissíveis as de Leonardo e Jaílma, porque os partidos políticos devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar, mas é admissível a de Hugo, pois é permitido, aos partidos políticos, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
Etodas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar.
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GabaritoE — todas são inadmissíveis, porque os partidos políticos estão proibidos de receber recursos financeiros de entidade estrangeira e devem ter caráter nacional, sendo vedada a utilização de organização paramilitar.
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Partidos Políticos – Princípios Constitucionais
Gabarito: letra E. Todas as sugestões são inadmissíveis. A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira (art. 17, II), exige caráter nacional (art. 17, I) – portanto, não pode ser regional – e proíbe a utilização de organização paramilitar (art. 17, §4º). Assim, nenhuma das três propostas pode ser implementada.
A questão exige conhecimento dos preceitos constitucionais aplicáveis aos partidos políticos, previstos no art. 17 da CF. Vejamos os dispositivos pertinentes:
Art. 17, §4CF/88
Art. 17 – É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
§ 4º – É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
A leitura conjunta desses incisos e do parágrafo permite concluir que:
Hugo (recursos estrangeiros) → proibido pelo inciso II.
Leonardo (caráter regional) → viola o inciso I, que exige caráter nacional.
Jaílma (organização paramilitar) → vedada pelo §4º.
Portanto, todas as sugestões são inadmissíveis, conforme a alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar, nas alternativas B, C e D, combinações em que uma das sugestões seria admissível. O erro mais comum é achar que o partido pode ter caráter regional (Leonardo), mas a CF exige caráter nacional (art. 17, I). Lembre-se: regionalização não é permitida; a abrangência deve ser nacional.
Sugestão (Proponente)
Proposta
Fundamento Constitucional
Admissibilidade
Hugo
Receber recursos financeiros de entidade estrangeira
Art. 17, II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros
Inadmissível
Leonardo
Criar partido em caráter regional
Art. 17, I – exigência de caráter nacional
Inadmissível
Jaílma
Utilizar organização paramilitar
Art. 17, §4º – vedação de utilização de organização paramilitar
Inadmissível
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todas as sugestões são admissíveis. Contrariamente, nenhuma é permitida, conforme os dispositivos acima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera admissível a sugestão de Leonardo (caráter regional). O art. 17, I, exige caráter nacional, logo o partido não pode ser regional. Portanto, esta alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera admissível a sugestão de Jaílma (organização paramilitar). O art. 17, §4º, veda expressamente o uso de organização paramilitar. Assim, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera admissível a sugestão de Hugo (recursos estrangeiros). O art. 17, II, proíbe o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reconhece que todas as sugestões são inadmissíveis, em conformidade com o art. 17, I, II e §4º da CF.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro preceitos do art. 17 (caráter nacional; proibição de recursos estrangeiros; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar) e a vedação de organização paramilitar (§4º). São pontos recorrentes em provas de Direito Constitucional.