Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc039430
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Claudemir é cidadão brasileiro, tem 37 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. De acordo apenas com as informações mencionadas, é correto afirmar que Claudemir poderá, mediante
Aconcurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Blivre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Clivre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Dconcurso público de provas e títulos, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei ordinária sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.
Ea escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, através de órgão vinculado, representa a União, apenas judicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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GabaritoB — livre nomeação pelo Presidente da República, tornar-se Advogado-Geral da União, sendo a Advocacia-Geral da União a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Advocacia-Geral da União
Gabarito: letra B. Claudemir, por preencher os requisitos (35 anos, saber jurídico, reputação ilibada), pode ser nomeado Advogado-Geral da União por livre escolha do Presidente da República, conforme o art. 131, §1º da Constituição Federal. A AGU representa a União judicial e extrajudicialmente e exerce consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar (art. 131, caput).
Art. 131, §1CF/88
Art. 131 — "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
§ 1º — "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, especialmente a forma de investidura no cargo de chefia (livre nomeação) e as atribuições da instituição. O erro principal das demais alternativas é confundir livre nomeação com concurso público (que é o ingresso nas carreiras da AGU, §2º), restringir a representação ao âmbito judicial, trocar o Poder destinatário da consultoria ou a natureza da lei.
Aspecto
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa A
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Forma de investidura no cargo de AGU
Livre nomeação pelo Presidente da República
Concurso público de provas e títulos
Livre nomeação pelo Presidente da República
Concurso público de provas e títulos
Escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional
Âmbito de representação da União pela AGU
Judicial e extrajudicialmente
Apenas judicialmente
Judicial e extrajudicialmente
Judicial e extrajudicialmente
Apenas judicialmente
Forma de atuação da AGU
Diretamente ou através de órgão vinculado
Diretamente ou através de órgão vinculado
Diretamente ou através de órgão vinculado
Apenas diretamente
Através de órgão vinculado
Natureza da lei que rege a AGU
Lei complementar
Lei complementar
Lei ordinária
Lei ordinária
Lei complementar
Poder destinatário da consultoria e assessoramento
Poder Executivo
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Legislativo
Poder Executivo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Claudemir se tornaria AGU mediante concurso público de provas e títulos. Isso é falso: o cargo de Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente (art. 131, §1º). O concurso público é para ingresso nas classes iniciais das carreiras da AGU (§2º), não para o cargo de chefe. Ademais, diz que a AGU representa a União apenas judicialmente, quando o caput do art. 131 determina que a representação é judicial e extrajudicialmente. A parte sobre consultoria do Poder Executivo está correta, mas os dois erros anteriores já a tornam incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 131 e seu §1º: livre nomeação pelo Presidente da República; representação judicial e extrajudicial; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; tudo nos termos de lei complementar sobre organização e funcionamento. Todos os elementos estão em conformidade com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a livre nomeação, erra ao dizer que a consultoria e assessoramento jurídico são do Poder Legislativo (o correto é do Poder Executivo). Além disso, menciona lei ordinária quando o art. 131 exige lei complementar. Duplo erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra a forma de provimento (concurso público) e também afirma que a AGU representa a União apenas diretamente (o artigo admite representação direta ou por órgão vinculado). A representação é judicial e extrajudicial, mas a alternativa omite "extrajudicialmente"? Na verdade, ela diz "judicial e extrajudicialmente"? Vamos ver: "apenas diretamente, representa a União, judicial e extrajudicialmente" – a redação é confusa, mas o ponto central é o erro do concurso e da lei ordinária (deveria ser complementar), além de apontar o Poder Legislativo como destinatário da consultoria (errado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê um mecanismo inexistente na Constituição para o cargo: "escolha de 2/5 dos membros do Congresso Nacional". A forma correta é livre nomeação pelo Presidente. Também restringe a representação a apenas judicialmente, contrariando o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o cargo de chefia (Advogado-Geral, livre nomeação) e as carreiras da AGU (ingresso por concurso). Memorize: o caput do art. 131 exige lei complementar, e a representação é sempre judicial e extrajudicial. Na dúvida, volte ao texto literal.