Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc039431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere as situações hipotéticas abaixo.I. Tércio é Presidente da República.II. Carmem é Advogada-Geral da União.III. Wagner é Procurador-Geral da República.De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente a Tércio, mediante
  1. Adecreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição a Wagner, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
  2. Bportaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  3. Cdecreto, prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar essa atribuição a Carmem, apenas, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.
  4. Dportaria, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, não podendo delegar essa atribuição nem a Carmem nem a Wagner.
  5. Edecreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — decreto, dispor sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, podendo delegar essa atribuição tanto a Carmem quanto a Wagner, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo

Gabarito: letra E. A Constituição Federal prevê que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos (art. 84, VI, "b"), podendo delegar essa atribuição tanto ao Advogado-Geral da União quanto ao Procurador-Geral da República, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. Assim, a alternativa E está correta ao combinar o instrumento correto (decreto) e a possibilidade de delegação a ambas as autoridades.

Art. 84CF/88

Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:

VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (grifo nosso)

Parágrafo único — O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

A questão testa três pontos: (1) o instrumento normativo adequado (decreto, e não portaria); (2) o conteúdo do inciso VI — extinção de funções ou cargos vagos; (3) os destinatários da delegação, que incluem tanto o Advogado-Geral da União quanto o Procurador-Geral da República, além dos Ministros de Estado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação pode ser feita apenas a Wagner (Procurador-Geral da República). O parágrafo único do art. 84 autoriza a delegação também a Carmem (Advogado-Geral da União) e aos Ministros de Estado. Portanto, restringir a apenas um deles está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao usar "portaria" como instrumento. O art. 84, VI exige decreto. Além disso, a delegação é possível, mas o instrumento errado invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde o objeto: o inciso VI trata de extinção de funções ou cargos vagos; a alternativa se refere a "prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei", que é competência do inciso XXV. Além disso, a delegação do inciso VI pode ser feita a ambos (Carmem e Wagner), e não apenas a Carmem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente o instrumento incorreto (portaria) e nega a possibilidade de delegação, contrariando o parágrafo único do art. 84.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche todos os requisitos: (i) instrumento correto (decreto); (ii) objeto correto (extinção de funções ou cargos vagos); (iii) delegação permitida tanto a Carmem (Advogado-Geral da União) quanto a Wagner (Procurador-Geral da República), conforme o parágrafo único do art. 84.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o instrumento (portaria em vez de decreto) e restringindo os destinatários da delegação. Lembre-se: o decreto autônomo do art. 84, VI é o único meio para extinção de cargos vagos, e a delegação pode ser feita a Ministros de Estado, PGR e AGU — sem exclusão.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc039431