Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc039436
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
A respeito da ação popular, considere:I. Pode ser proposta por pessoa jurídica.II. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.III. O prazo prescricional é de 5 anos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DI.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade, Medida Liminar e Prescrição

Gabarito: letra A (itens II e III corretos). A ação popular é instrumento constitucional posto à disposição do cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público; somente o cidadão (eleitor) é parte legítima, mas a lei admite suspensão liminar do ato impugnado e fixa prazo prescricional de 5 anos.

A questão exige conhecimento da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) e do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal.

Art. 5CF/88

"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

Art. 5, §4Lei-4717

"Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado."

1Legitimidade ativa
Cidadão (pessoa física, eleitor)
Pessoa jurídica
2Medida liminar
Suspensão do ato lesivo
Defesa do patrimônio público
3Prescrição
5 anos (art. 21)
Ação popular (Lei 4.717/65)
LEVELsoulevel.com.br
Ação popular (Lei 4.717/65): Legitimidade ativa (Cidadão (pessoa física, eleitor), Pessoa jurídica); Medida liminar (Suspensão do ato lesivo, Defesa do patrimônio público); Prescrição (5 anos (art. 21))

Item I — ❌ Incorreto

A legitimidade ativa na ação popular é exclusiva do cidadão, ou seja, da pessoa física no gozo de seus direitos políticos (art. 1º, §1º, da Lei 4.717/1965). Pessoa jurídica não é considerada cidadã e, portanto, não pode propor ação popular. O art. 5º, LXXIII, da CF é claro: "qualquer cidadão". Logo, a afirmação está errada.

Item II — ✅ Correto

O art. 5º, §4º, da Lei 4.717/1965 determina expressamente que, na defesa do patrimônio público, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Trata-se de uma tutela provisória específica da ação popular, concedida sem a oitiva da parte contrária (inaudita altera parte), desde que presentes os requisitos legais. Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

A Lei 4.717/1965, em seu art. 21, estabelece o prazo prescricional de 5 anos para o exercício da ação popular. Embora o texto desse artigo não conste do bloco canônico fornecido, é regra pacífica na doutrina e jurisprudência. Assim, o item está correto.

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca troca o sujeito legítimo: enquanto a CF e a Lei 4.717/1965 falam em "cidadão" (pessoa física eleitor), a alternativa fala em "pessoa jurídica" – que não possui essa qualidade. Cuidado para não confundir com a ação civil pública, em que pessoas jurídicas (associações, MP, etc.) são legitimadas.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc039436