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Questão de Direito Tributário — Ação de Embargos à Execução — FCC 2017

Direito TributárioAção de Embargos à Execução
Código
fc039437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Na execução fiscal, o executado poderá oferecer embargos
  1. Ano prazo de 15 dias, contados da data do oferecimento da garantia da execução.
  2. Bindependentemente de seguro o juízo através da garantia da execução.
  3. Cno prazo de 15 dias, contados da citação para pagamento do débito.
  4. Dno prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.
  5. Eno prazo de 15 dias, contados da juntadas aos autos do comprovante do depósito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Embargos à Execução (Lei 6.830/1980)

Gabarito: letra D. O prazo para oferecimento de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora, nos termos do art. 16, caput e incisos I, II e III, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF). A execução deve estar garantida (art. 16, §1º), e a contagem não se inicia na citação, nem no oferecimento da garantia, mas sim nos eventos expressos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo de 30 dias (LEF) e o prazo de 15 dias comum em outros procedimentos (CPC ou prazo para pagamento na citação). Além disso, tenta induzir o candidato a considerar a contagem a partir da citação ou do mero oferecimento da garantia, quando a lei exige atos específicos (depósito, fiança/seguro, penhora). Fique atento: o termo inicial é sempre posterior à garantia.

Alternativa

Prazo

Termo inicial

Garantia exigida?

Fundamento legal

A

15 dias

Oferecimento da garantia

Sim (implícito)

Art. 16, caput (LEF) – prazo correto é 30 dias

B

Não especificado

Não especificado

Não (independente de garantia)

Art. 16, §1º (LEF) – exige garantia

C

15 dias

Citação para pagamento

Não (citação)

Art. 8º (LEF) – prazo de pagamento é 5 dias

D

30 dias

Depósito, fiança/seguro garantia ou penhora

Sim (atos específicos)

Art. 16, I, II, III (LEF) – GABARITO

E

15 dias

Juntada do comprovante de depósito

Sim (depósito)

Art. 16, I (LEF) – prazo correto é 30 dias

Embargos à execução fiscal (LEF)
  • 1Requisito: garantia da execução (§1º)
    • Sem garantia: inadmissíveis
  • 2Prazo: 30 dias (art. 16)
    • Contagem a partir de:
      • Depósito
      • Fiança bancária / seguro garantia
      • Intimação da penhora
  • 3Não conta da citação
  • 4Não conta do oferecimento da garantia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 15 dias contados do oferecimento da garantia. O prazo correto é de 30 dias (art. 16, caput) e o termo inicial é o depósito, a fiança bancária/seguro garantia ou a penhora – não o mero oferecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os embargos podem ser oferecidos independentemente de seguro o juízo (garantia). O art. 16, §1º é categórico: "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." Portanto, a garantia é requisito essencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prazo de 15 dias contados da citação para pagamento. O prazo é de 30 dias, e o termo inicial não é a citação (que serve para pagar ou garantir, art. 8º), mas sim os atos garantidores. Além disso, o prazo para pagar na citação é de 5 dias, não 15.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 16 da LEF:

Art. 16, §1Lei-6830

Art. 16 — "O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I – do depósito;

II – da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;

III – da intimação da penhora." § 1º — "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 15 dias contados da juntada do comprovante do depósito. O prazo é de 30 dias, e o termo inicial é o depósito em si (inciso I), não a sua juntada aos autos.


Gabarito: letra D – único prazo e termo inicial corretos conforme a LEF.

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