Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc039438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
A respeito dos recursos, é correto afirmar:
  1. Aos embargos de declaração tem efeito suspensivo e, em alguns casos, tem efeito interrupto dos prazos recursais.
  2. Ba renúncia do direito de recorrer depende a anuência da outra parte.
  3. Ccabe agravo de instrumento dos despachos.
  4. Do recorrente só poderá desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes.
  5. Ecabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — cabe agravo de instrumento da decisão que julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que afirma caber agravo de instrumento da decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois tal decisão é interlocutória (art. 136 do CPC) e o agravo de instrumento é o recurso próprio contra decisões interlocutórias (arts. 1.015 e seguintes do CPC). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC/2015.

Recursos no CPC/2015
  • 1Embargos de declaração
    • Efeito suspensivo (regra)
    • Interrompem prazo (sempre)
  • 2Renúncia ao recurso
    • Independe de aceitação (unilateral)
  • 3Desistência do recurso
    • Independe de anuência (unilateral)
  • 4Agravo de instrumento
    • Cabível contra
      • Decisões interlocutórias
      • Decisão do IDPJ (art. 136)
    • Não cabe de despachos
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os embargos de declaração têm efeito suspensivo e, em alguns casos, efeito interruptivo. O CPC/2015 é claro:

Art. 1026CPC

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

Logo, não há efeito suspensivo (salvo exceção do §1º, que é uma possibilidade e não a regra) e o efeito interruptivo ocorre sempre, não apenas "em alguns casos".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia ao direito de recorrer depende da anuência da outra parte. O CPC/2015 dispõe o contrário:

Art. 999CPC

A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

Portanto, é um ato unilateral do recorrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe agravo de instrumento dos despachos. Os despachos são atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, e são irrecorríveis (art. 1.001 do CPC: "Não cabe recurso da decisão que..."). O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias (art. 1.015), não contra despachos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o recorrente só pode desistir do recurso com a anuência do recorrido e dos litisconsortes. O CPC/2015 é taxativo:

Art. 998CPC

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

A desistência é unilateral, salvo as exceções do parágrafo único (repercussão geral ou recursos repetitivos já reconhecidos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

SE LIGUE NESSA!

A decisão que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é interlocutória (art. 136 do CPC), e o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias (art. 1.015).

Correta, pois está em conformidade com o sistema recursal do CPC/2015.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos dos embargos de declaração (alternativa A) — o candidato pode lembrar que "embargos de declaração interrompem o prazo", mas esquece que eles não têm efeito suspensivo como regra. Na alternativa D, inverte-se a regra da desistência: ela independe de anuência.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc039438