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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fc039440
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
A respeito dos honorários advocatícios, é correto afirmar que
  1. Aos honorários advocatícios não podem exceder 5% do valor da condenação, nas causas em que a Fazenda Pública for parte.
  2. Bos honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os honorários arbitrados na fase recursal.
  3. Cnão são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
  4. Dnão são devidos honorários advocatícios no cumprimento provisório de sentença.
  5. Enão são devidos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto.
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GabaritoC — não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Honorários Advocatícios no CPC/2015

Gabarito: letra C. O art. 85, §7º, do CPC/2015 estabelece uma exceção à regra geral de incidência de honorários no cumprimento de sentença: não são devidos quando o cumprimento é contra a Fazenda Pública e enseja expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnado. As demais alternativas colidem com dispositivos expressos do mesmo artigo.

Alternativa

Afirmação sobre Honorários

Dispositivo Legal

Correta?

A

Honorários contra Fazenda Pública não podem exceder 5% do valor da condenação

Art. 85, §3º, CPC/2015 (percentuais progressivos de 10% a 3%)

❌ Incorreta

B

Honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os da fase recursal

Art. 85, §11, CPC/2015 (majoração cumulativa)

❌ Incorreta

C

Não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não impugnada

Art. 85, §7º, CPC/2015

✅ Correta (Gabarito)

D

Não são devidos honorários no cumprimento provisório de sentença

Art. 85, §1º, CPC/2015 (honorários devidos no cumprimento provisório)

❌ Incorreta

E

Não são devidos honorários nos casos de perda de objeto

Art. 85, §10, CPC/2015 (honorários devidos em caso de perda de objeto)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os honorários contra a Fazenda Pública não podem exceder 5% do valor da condenação. O art. 85, §3º, determina a aplicação de percentuais progressivos que variam conforme faixas de valor, iniciando em 10% e podendo chegar a 3%. Logo, não há um teto fixo de 5%.

Art. 85, §3CPC

"Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: ..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que honorários fixados na sentença não podem ser cumulados com os arbitrados na fase recursal. O §11 do art. 85 prevê justamente o contrário: o tribunal, ao julgar recurso, majora os honorários anteriormente fixados, sendo tal majoração cumulativa.

Art. 85, §11CPC

"O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 85, §7º: não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

Art. 85, §7CPC

"Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral de que honorários são sempre devidos no cumprimento de sentença (art. 85, §1º). O candidato desatento pode marcar a alternativa D (que nega honorários no cumprimento provisório) por achar que a exceção abrange todo cumprimento contra a Fazenda Pública, mas o §7º exige dois requisitos cumulativos: (i) que o cumprimento seja contra a Fazenda Pública, (ii) que enseje precatório e (iii) que não tenha havido impugnação. Fique atento à letra da lei!

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alegar que não são devidos honorários no cumprimento provisório de sentença contraria a dicção do §1º, que expressamente inclui o cumprimento provisório no campo de incidência dos honorários.

Art. 85, §1CPC

"São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dizer que não são devidos honorários nos casos de perda de objeto vai de encontro ao §10, que determina o contrário: os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

Art. 85, §10CPC

"Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo."

Gabarito: letra C.

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