Contrato de Empreitada – Obrigações do Empreiteiro
Gabarito: letra C. No contrato de empreitada, o empreiteiro que recebe materiais e os inutiliza por imperícia ou negligência deve pagá-los (Art. 617 do CC). As demais alternativas contrariam disposições expressas do Código Civil sobre fornecimento de materiais, projeto e extinção do contrato.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 610, §1º e §2º, 617 e 626 do CC. A chave é lembrar que a obrigação de fornecer materiais não se presume e que o contrato de projeto não implica obrigação de executá-lo ou fiscalizá-lo. Além disso, a morte de uma das partes não extingue automaticamente o contrato, salvo ajuste em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de executá-lo. O art. 610, §2º determina o contrário:
Art. 610, §2CC
Art. 610, §2º — "O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução."
Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se presume a obrigação de fornecer materiais por parte do empreiteiro. O art. 610, §1º é categórico:
Art. 610, §1CC
Art. 610, §1º — "A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes."
Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 617:
Art. 617CC
Art. 617 — "O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar."
Se o empreiteiro recebe materiais e, por sua culpa (imperícia ou negligência), os danifica, deve indenizar o dono da obra. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato para elaboração de um projeto implica a obrigação de fiscalizar a execução. O mesmo art. 610, §2º já citado na alternativa A desmente essa afirmação: o projeto não implica a obrigação de fiscalizar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a morte de qualquer das partes implica sempre a extinção do contrato de empreitada. O art. 626 estabelece exceção:
Art. 626CC
Art. 626 — "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro."
A palavra "sempre" torna a assertiva falsa, pois há a ressalva do ajuste personalíssimo.
Gabarito: letra C.