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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc039444
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Nas obrigações solidárias:
  1. ASe o devedor exonerar expressamente da solidariedade um ou mais devedores, não mais subsistirá a dos demais.
  2. BA obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo ou pagável em local diferente, para outro.
  3. CConvertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
  4. DA propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.
  5. ECada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
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GabaritoE — Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações solidárias no Código Civil

Gabarito: letra E. A solidariedade ativa permite que cada credor solidário exija do devedor a prestação por inteiro, conforme o art. 267 do CC. Todas as demais alternativas contradizem dispositivos específicos do Código Civil, razão pela qual estão incorretas.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 264 a 285 do CC, especialmente sobre a manutenção da solidariedade em diversas situações. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre Obrigações Solidárias

Dispositivo do CC

Consequência Jurídica

Correta?

A

Exoneração de um devedor extingue a solidariedade dos demais.

Art. 282, parágrafo único

Subsiste a solidariedade dos demais.

B

A obrigação solidária não pode ser pura e simples para uns e condicional para outros.

Art. 266

É possível a combinação de modalidades diferentes.

C

Convertida a prestação em perdas e danos, não subsiste a solidariedade.

Art. 271

Subsiste a solidariedade para todos os efeitos.

D

Propositura de ação contra um devedor implica renúncia da solidariedade.

Art. 275, parágrafo único

Não importa renúncia da solidariedade.

E

Cada credor solidário pode exigir a prestação por inteiro.

Art. 267

Direito de exigir o cumprimento total da prestação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exoneração da solidariedade por um devedor extinguiria a dos demais. O art. 282 e seu parágrafo único determinam o contrário:

Art. 282CC

Código Civil, Art. 282: O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único: Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

A exoneração é ato do credor, não do devedor, e a solidariedade persiste entre os demais codevedores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação solidária não pode ser pura e simples para uns e condicional para outros. O art. 266 estabelece exatamente o oposto:

Art. 266CC

Código Civil, Art. 266: A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, convertida a prestação em perdas e danos, a solidariedade não subsiste. O art. 271 determina o contrário:

Art. 271CC

Código Civil, Art. 271: Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

A solidariedade permanece mesmo após a conversão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a propositura de ação contra um ou alguns devedores importa renúncia da solidariedade. O parágrafo único do art. 275 afasta expressamente essa consequência:

Art. 275CC

Código Civil, Art. 275, Parágrafo único: Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

Portanto, a ação não extingue a solidariedade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 267 do CC:

Art. 267CC

Código Civil, Art. 267: Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

Essa é a essência da solidariedade ativa: cada credor pode exigir a dívida toda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a redação dos artigos em todas as alternativas falsas. Em vez de "pode", colocou "não pode"; em vez de "subsiste", "não subsiste"; em vez de "não importa renúncia", "implicará renúncia". O candidato deve memorizar a literalidade dos dispositivos para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra E.

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