Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Superior Tribunal de Justiça
Código
fc039464
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Considere as situações abaixo.I. Samuel é Governador de determinado Estado e deve ser processado por crime comum.II. Demétrio impetrou mandado de segurança contra ato de Frederico, que é juiz federal.III. Tadeu é desembargador do Tribunal de Justiça de determinado Estado e deve ser processado por crime de responsabilidade.A competência para processar e julgar, originariamente, as ações acima apontadas, cabe ao
ASuperior Tribunal de Justiça; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
BSupremo Tribunal Federal; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Tribunal de Justiça que Tadeu integra, respectivamente.
CSupremo Tribunal Federal; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
DSuperior Tribunal de Justiça nas três situações.
ESupremo Tribunal Federal; ao Superior Tribunal de Justiça; e ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Superior Tribunal de Justiça; ao Tribunal Regional Federal da Região correspondente; e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária: STJ e TRF
Gabarito: letra A. A competência para processar e julgar originariamente Governador de Estado por crime comum e desembargador por crime de responsabilidade é do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "a", CF), enquanto o mandado de segurança contra ato de juiz federal cabe ao Tribunal Regional Federal da respectiva região (art. 108, I, "c", CF). A alternativa A espelha exatamente essa distribuição.
Item I — Governador por crime comum
Art. 105CF/88
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal..."
Portanto, a competência é do STJ.
Item II — Mandado de segurança contra ato de juiz federal
O mandado de segurança contra ato de juiz federal é de competência do Tribunal Regional Federal da respectiva região, conforme art. 108, I, "c" da CF (competência originária dos TRFs para julgar mandados de segurança contra atos de juiz federal).
Item III — Desembargador por crime de responsabilidade
Novamente, pelo art. 105, I, "a" transcrito acima, o STJ também processa e julga desembargadores por crime de responsabilidade. Competência do STJ.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: STJ (I), TRF (II), STJ (III). Exata correspondência com a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro no item I (Governador crime comum é STJ, não STF) e no item III (desembargador crime de responsabilidade é STJ, não o TJ que integra). O item II está correto, mas os outros erros invalidam a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro no item I (STF) e no item III (STF). Apenas o item II está correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no item II: mandado de segurança contra juiz federal não é competência do STJ, mas do TRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro no item I (STF), no item II (STJ em vez de TRF) e no item III (TRF em vez de STJ).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências do STF (para Presidente, Ministros, etc.) e do STJ (para Governadores, Desembargadores). Lembre-se: STF é para autoridades federais de alto escalão; STJ para Governadores e Desembargadores em crime comum/responsabilidade; TRF para atos de juízes federais e autoridades regionais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 105, I, "a" — ele é o mais cobrado. O item II (MS contra juiz federal) é fixado pelo art. 108, I, "c" — ambos literalíssimos.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)