Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc039465
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética: Jaime em seu segundo mandato como Governador de determinado Estado, está em dúvida se, nas próximas eleições, irá se candidatar novamente a Governador ou a Presidente da República. Com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal, Jaime
Anão poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito.
Bnão poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito.
Cpoderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito.
Dpoderá se candidatar à reeleição para Governador e não há necessidade de renunciar ao seu atual mandato para concorrer ao cargo de Presidente da República.
Epoderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até quatro meses antes do pleito.
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GabaritoB — não poderá se candidatar à reeleição para Governador e, para concorrer ao cargo de Presidente da República, deverá renunciar ao seu atual mandato até seis meses antes do pleito.
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Reeleição e desincompatibilização de Governador
Gabarito: letra B. Jaime, por já estar em seu segundo mandato como Governador (ou seja, já exerceu uma reeleição), não pode se candidatar novamente ao mesmo cargo. Para concorrer a Presidente da República, deve renunciar ao mandato de Governador até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, §§ 5º e 6º da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento de dois dispositivos constitucionais sobre elegibilidade:
Reeleição para o mesmo cargo executivo: O §5º do art. 14 permite apenas uma reeleição subsequente. Quem já foi reeleito uma vez não pode concorrer novamente ao mesmo cargo no período seguinte.
Desincompatibilização para outros cargos: O §6º exige renúncia com antecedência mínima de seis meses para quem deseja concorrer a cargo diverso do atual.
Art. 14, §5CF/88
Art. 14, §5º — "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente."
Art. 14, §6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Reeleição (art. 14, §5º)
1Cargos executivos
Presidente, Governador, Prefeito
Uma reeleição subsequente
Já reeleito → não pode novamente
2Desincompatibilização (art. 14, §6º)
Para cargo diverso
Renúncia até 6 meses antes do pleito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de renúncia é de quatro meses, mas o §6º determina seis meses. O restante (não pode reeleição) está correto, mas o prazo errado torna a alternativa falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as duas regras: impossibilidade de nova reeleição para Governador e necessidade de renúncia com seis meses de antecedência para concorrer a Presidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que Jaime pode se candidatar à reeleição para Governador. Por já estar em segundo mandato (uma reeleição já ocorreu), não pode concorrer novamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: afirma que pode concorrer a governador e que não precisa renunciar para concorrer a presidente. Ambas as afirmações contrariam o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que pode concorrer a governador e fixa o prazo de renúncia em quatro meses (o correto são seis meses).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de quatro meses (que não existe na CF para essa hipótese) e o prazo correto de seis meses. Além disso, muitos candidatos podem acreditar que é possível uma segunda reeleição, o que é vedado pelo §5º. Memorize: "único período subsequente" = só uma reeleição; e "seis meses" para renunciar a cargo executivo e concorrer a outro.