Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc039466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Caio, brasileiro nato, é jogador de futebol profissional e foi contratado para jogar por um grande clube estrangeiro, cuja legislação o país impõe a naturalização de Caio como condição para a permanência em seu território, e, como queria continuar jogando nesse time, procedeu à naturalização. Caio
Aperderá a nacionalidade brasileira enquanto permanecer em território estrangeiro, podendo readquiri-la assim que retornar ao Brasil.
Bperderá a nacionalidade brasileira, tendo em vista que adquiriu outra nacionalidade.
Ctornar-se-á brasileiro naturalizado automaticamente, em razão de ter adquirido outra nacionalidade.
Dnão perderá a nacionalidade brasileira apenas se comprovar que mantém vínculos com o Brasil, visitando-o periodicamente.
Enão perderá a nacionalidade brasileira.
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GabaritoE — não perderá a nacionalidade brasileira.
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Nacionalidade: perda e exceções
Gabarito: letra E. Caio, brasileiro nato, não perde a nacionalidade brasileira ao adquirir outra nacionalidade imposta pela legislação estrangeira como condição para permanência no território. A Constituição Federal, em seu art. 12, §4º, II, estabelece que a perda pela aquisição voluntária de outra nacionalidade admite exceções, entre elas a hipótese em que a naturalização é exigida pelo país estrangeiro para que o brasileiro ali permaneça ou exerça direitos civis (ressalva conhecida como "imposição de naturalização"). Essa exceção foi consolidada pela doutrina e jurisprudência, e visa evitar a apatridia ou a quebra de vínculos forçados.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de perda da nacionalidade e suas exceções. Muitos candidatos imaginam que toda aquisição de outra nacionalidade acarreta perda da brasileira, mas o ordenamento constitucional, com a EC 3/94, passou a admitir a dupla nacionalidade em casos específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Caio perderá a nacionalidade enquanto estiver no exterior, podendo readquiri-la ao retornar. A perda da nacionalidade não é temporária nem vinculada à localização geográfica; ocorre apenas nas hipóteses do art. 12, §4º, e a reaquisição não é automática com o retorno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Caio perderá a nacionalidade por ter adquirido outra. A regra geral é a perda, mas há exceção quando a aquisição é imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência. Caio se enquadra nessa exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Caio se tornará brasileiro naturalizado automaticamente. Ele já é brasileiro nato; a aquisição de outra nacionalidade não altera sua condição de nato para naturalizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a manutenção da nacionalidade à comprovação de vínculos periódicos com o Brasil. A exceção constitucional não exige tal prova; a simples imposição pela norma estrangeira já afasta a perda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio não perderá a nacionalidade brasileira. A naturalização a que foi submetido decorre de imposição da legislação estrangeira, hipótese que a Constituição Federal exclui da perda da nacionalidade (art. 12, §4º, II, alínea "b", com a redação da EC 3/94, que ressalva as situações que acarretam apatridia). Trata-se de exceção expressa ao princípio de que a aquisição voluntária de outra nacionalidade leva à perda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato decora que "adquirir outra nacionalidade = perda" e esquece as ressalvas constitucionais. Lembre-se: não há perda quando a naturalização é imposta pelo Estado estrangeiro (para permanência ou exercício de direitos) ou quando decorre de reconhecimento de nacionalidade originária (ius sanguinis). Essa exceção protege o brasileiro de se ver obrigado a abdicar de sua nacionalidade para viver ou trabalhar no exterior.