Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc039467
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área Judiciária
Considere as situações abaixo.I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade).II. Impetração de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.III. Impetração de habeas data contra ato do Comandante da Marinha.Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que consta em
AII e III, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DI, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — I, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária do Supremo Tribunal Federal
Gabarito: letra D (apenas o item I). Compete ao STF processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade (item I). Já o mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado (item II) e o habeas data contra ato do Comandante da Marinha (item III) são de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a Constituição Federal.
A questão exige conhecimento dos arts. 102 e 105 da CF, que listam as competências originárias do STF e do STJ, respectivamente. É clássica a troca de competências entre os dois tribunais superiores.
Art. 102CF/88
Art. 102, I, "a" — Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
O item I se enquadra perfeitamente nessa alínea. Já os itens II e III são de competência do STJ:
Art. 105CF/88
Art. 105, I, "b" — Constituição Federal: Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Assim, apenas o item I é da competência originária do STF.
Item I — ✅ Correto
A propositura de ADI pelo Procurador-Geral da República é de competência originária do STF (art. 102, I, "a", CF).
Item II — ❌ Incorreto
O mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado é julgado originariamente pelo STJ (art. 105, I, "b", CF), e não pelo STF.
Item III — ❌ Incorreto
O habeas data contra ato do Comandante da Marinha também é de competência originária do STJ (art. 105, I, "b", CF). A competência do STF para habeas data é contra atos do Presidente da República, Mesas da Câmara e Senado, TCU, PGR e do próprio STF (art. 102, I, "d", CF), não incluindo Comandantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência do STF pela do STJ. Memorize: MS e HD contra Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas são sempre do STJ. A ADI é sempre do STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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