Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — FCC 2017
Legislação Federal›Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
fc039542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Na ação de desapropriação,
Aa transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.
Bé incabível a imissão provisória na posse dos bens.
Ca instância interrompe-se no caso de falecimento do réu.
Dnão serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação.
Ea contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço.
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GabaritoE — a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/1941)
Gabarito: letra E. A contestação na ação de desapropriação é restrita a vício do processo judicial ou impugnação do preço, conforme o art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941 — regra que a alternativa E reproduz corretamente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento de artigos específicos do DL 3.365/1941, especialmente os limites da defesa do expropriado e as exceções às regras comuns do processo civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transmissão decorrente de desapropriação fica sujeita ao imposto de lucro imobiliário. O art. 27, §2º do DL 3.365/1941 determina o contrário:
Art. 27, §2DL-3365-1941
Art. 27, §2º — "A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário."
Portanto, a isenção é expressa, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser incabível a imissão provisória na posse. O DL 3.365/1941, em seu art. 15, admite a imissão provisória mediante depósito do valor oferecido. A alternativa contraria a literalidade da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a instância se interrompe com o falecimento do réu. O art. 21 do DL 3.365/1941 é claro:
Art. 21DL-3365-1941
Art. 21 — "A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado."
Há continuidade do processo, com nomeação de curador, e não interrupção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação não serão atendidas. O art. 26, §1º do DL 3.365/1941 dispõe:
Art. 26, §1DL-3365-1941
Art. 26, §1º — "Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante."
Logo, as necessárias são incluídas no valor da indenização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 20 do DL 3.365/1941: a contestação do expropriado limita-se a discutir vícios do processo ou impugnar o preço ofertado. Não se admite discussão sobre o mérito da desapropriação (utilidade pública) ou outras matérias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do art. 27, §2º (alternativa A) e a exceção do art. 21 (alternativa C — a regra geral de interrupção por falecimento é afastada na desapropriação). Memorize essas particularidades.