Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública — FCC 2017

Legislação FederalDecreto-Lei 3.365 de 1941 - Desapropriações por utilidade pública
Código
fc039542
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Na ação de desapropriação,
  1. Aa transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, ficará sujeita ao imposto de lucro imobiliário.
  2. Bé incabível a imissão provisória na posse dos bens.
  3. Ca instância interrompe-se no caso de falecimento do réu.
  4. Dnão serão atendidas, no valor da desapropriação, o valor das benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação.
  5. Ea contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação (Decreto-Lei 3.365/1941)

Gabarito: letra E. A contestação na ação de desapropriação é restrita a vício do processo judicial ou impugnação do preço, conforme o art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941 — regra que a alternativa E reproduz corretamente. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento de artigos específicos do DL 3.365/1941, especialmente os limites da defesa do expropriado e as exceções às regras comuns do processo civil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transmissão decorrente de desapropriação fica sujeita ao imposto de lucro imobiliário. O art. 27, §2º do DL 3.365/1941 determina o contrário:

Art. 27, §2DL-3365-1941

Art. 27, §2º — "A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário."

Portanto, a isenção é expressa, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser incabível a imissão provisória na posse. O DL 3.365/1941, em seu art. 15, admite a imissão provisória mediante depósito do valor oferecido. A alternativa contraria a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a instância se interrompe com o falecimento do réu. O art. 21 do DL 3.365/1941 é claro:

Art. 21DL-3365-1941

Art. 21 — "A instância não se interrompe. No caso de falecimento do réu, ou perda de sua capacidade civil, o juiz, logo que disso tenha conhecimento, nomeará curador à lide, até que se lhe habilite o interessado."

Há continuidade do processo, com nomeação de curador, e não interrupção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação não serão atendidas. O art. 26, §1º do DL 3.365/1941 dispõe:

Art. 26, §1DL-3365-1941

Art. 26, §1º — "Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante."

Logo, as necessárias são incluídas no valor da indenização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 20 do DL 3.365/1941: a contestação do expropriado limita-se a discutir vícios do processo ou impugnar o preço ofertado. Não se admite discussão sobre o mérito da desapropriação (utilidade pública) ou outras matérias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do art. 27, §2º (alternativa A) e a exceção do art. 21 (alternativa C — a regra geral de interrupção por falecimento é afastada na desapropriação). Memorize essas particularidades.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc039542