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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2017

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc039545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Rafael vendeu uma fazenda para Valdir, estabelecendo que o comprador só entrará na posse do imóvel quando tiver construído uma igreja para os colonos. Tal negócio está sujeito
  1. Aa termo final.
  2. Ba termo inicial.
  3. Cà condição resolutiva.
  4. Dà condição suspensiva.
  5. Ea encargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à condição suspensiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos acidentais do negócio jurídico – Condição, termo e encargo

Gabarito: letra D. O negócio está sujeito a condição suspensiva, pois a eficácia do contrato (transferência da posse) fica subordinada a evento futuro e incerto (a construção da igreja). Nos termos do art. 125 do Código Civil, enquanto não se verificar a condição suspensiva, não se adquire o direito – é exatamente o que ocorre aqui: a posse só será transferida quando a igreja estiver construída.

A banca testa a distinção entre os três elementos acidentais: condição (evento futuro e incerto), termo (evento futuro e certo) e encargo (obrigação imposta em negócio gratuito, que não suspende a aquisição do direito).

Elemento Acidental

Característica Principal

Efeito no Negócio Jurídico

Exemplo no Caso

Condição Suspensiva

Evento futuro e incerto

Impede a aquisição do direito até seu implemento (art. 125 CC)

Construção da igreja: sem ela, não há posse

Condição Resolutiva

Evento futuro e incerto

Extingue o direito já adquirido quando ocorre (art. 127 CC)

Não se aplica (direito ainda não foi adquirido)

Termo Inicial

Evento futuro e certo

Marca o início do exercício do direito

Não se aplica (construção é incerta)

Termo Final

Evento futuro e certo

Marca a extinção do direito

Não se aplica (não há prazo de término)

Encargo (Modo)

Obrigação imposta em negócio gratuito

Não suspende aquisição ou exercício do direito (art. 136 CC)

Não se aplica (compra e venda, não doação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo final marca a extinção de um direito em data certa. Aqui não há prazo de término; há um evento que deve ocorrer para que a posse seja adquirida. Trata-se de início de eficácia, não de fim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo inicial (dies a quo) é um evento futuro e certo que marca o início do exercício do direito. A construção da igreja é incerta: pode ou não ser construída. Logo, não é termo, mas condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição resolutiva extingue o direito já adquirido quando o evento ocorre (art. 127 do CC). No caso, o direito à posse ainda não foi adquirido – a condição é suspensiva, pois impede a aquisição até o implemento do evento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeito. A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio a evento futuro e incerto. Enquanto não construída a igreja, Valdir não adquire a posse (art. 125 CC). O direito nasce apenas com o implemento da condição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O encargo (modo) é uma restrição imposta em liberalidades (doação, testamento) e, em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito (art. 136 CC). Aqui há uma compra e venda, não uma doação, e a construção da igreja é requisito para a aquisição da posse – suspende o direito, o que é típico de condição, não de encargo.

Dica: Na hora da prova, pergunte-se: o evento é certo ou incerto? Se incerto, é condição. Depois, veja se o evento impede o nascimento do direito (suspensiva) ou extingue direito já existente (resolutiva). Neste caso, o direito de posse ainda não existe – só surgirá com a construção. Logo, condição suspensiva.

Gabarito: letra D.

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