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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc039546
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, considere:I. O erro de cálculo autoriza a parte prejudicada a obter o desfazimento do negócio.II. Se ambas as partes tiverem procedido com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.III. Presumem-se fraudatórios dos direitos de outros credores às garantias reais de dívidas que o credor insolvente tiver dado a algum credor.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII e III.
  5. EI.
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GabaritoA — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos dos negócios jurídicos

Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto. O erro de cálculo (item I) não autoriza anulação, mas apenas retificação (art. 143, CC). No dolo bilateral (item II), nenhuma das partes pode alegá-lo para anular ou indenizar (art. 150, CC). A presunção de fraude contra credores (item III) aplica-se quando o devedor insolvente dá garantia real a credor (art. 163, CC); a banca considerou correta a redação com "credor insolvente", embora o correto seja "devedor insolvente".

1Erro de cálculo (art. 143)
Não anula
Apenas retificação
2Dolo bilateral (art. 150)
Nenhuma parte alega
Nem anulação, nem indenização
3Fraude contra credores (art. 163)
Garantia real
Devedor insolvente
Presume-se fraudatória
Defeitos dos negócios jurídicos
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Defeitos dos negócios jurídicos: Erro de cálculo (art. 143) (Não anula, Apenas retificação); Dolo bilateral (art. 150) (Nenhuma parte alega, Nem anulação, nem indenização); Fraude contra credores (art. 163) (Garantia real, Devedor insolvente, Presume-se fraudatória)

Item I — ❌ Incorreto

O erro de cálculo não vicia o negócio jurídico a ponto de anulá-lo. Conforme o art. 143 do CC: "O erro de cálculo não autoriza a anulação do negócio, mas apenas a retificação da declaração de vontade." Portanto, a parte prejudicada não pode obter o desfazimento.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 150 do CC é expresso: "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização." O item II afirma o contrário, sendo falso.

Item III — ✅ Correto (com ressalva)

Embora o item III tenha redigido "credor insolvente", o art. 163 do CC determina: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias reais de dívidas que o devedor insolvente, ou na iminência de sê-lo, tiver dado a algum credor." A presunção de fraude contra credores é a ideia central. A banca considerou o item correto, apesar da troca do sujeito (credor por devedor).

NÃO CAIA NESSA!

O item III troca o sujeito da norma: em vez de "devedor insolvente" (quem dá a garantia), escreve "credor insolvente". É uma inversão clássica que pode levar o candidato a marcar como errado. Contudo, a banca aceitou a redação como correta. Atenção à literalidade da lei: o devedor é quem presta garantia.

Conclusão: Apenas o item III é correto, portanto a alternativa correta é a letra A.

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