Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc039546
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 11ª Região (AM e RR)
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AIII.
- BI e II.
- CI e III.
- DII e III.
- EI.
GabaritoA — III.
Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto. O erro de cálculo (item I) não autoriza anulação, mas apenas retificação (art. 143, CC). No dolo bilateral (item II), nenhuma das partes pode alegá-lo para anular ou indenizar (art. 150, CC). A presunção de fraude contra credores (item III) aplica-se quando o devedor insolvente dá garantia real a credor (art. 163, CC); a banca considerou correta a redação com "credor insolvente", embora o correto seja "devedor insolvente".
O erro de cálculo não vicia o negócio jurídico a ponto de anulá-lo. Conforme o art. 143 do CC: "O erro de cálculo não autoriza a anulação do negócio, mas apenas a retificação da declaração de vontade." Portanto, a parte prejudicada não pode obter o desfazimento.
O art. 150 do CC é expresso: "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização." O item II afirma o contrário, sendo falso.
Embora o item III tenha redigido "credor insolvente", o art. 163 do CC determina: "Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias reais de dívidas que o devedor insolvente, ou na iminência de sê-lo, tiver dado a algum credor." A presunção de fraude contra credores é a ideia central. A banca considerou o item correto, apesar da troca do sujeito (credor por devedor).
O item III troca o sujeito da norma: em vez de "devedor insolvente" (quem dá a garantia), escreve "credor insolvente". É uma inversão clássica que pode levar o candidato a marcar como errado. Contudo, a banca aceitou a redação como correta. Atenção à literalidade da lei: o devedor é quem presta garantia.
Conclusão: Apenas o item III é correto, portanto a alternativa correta é a letra A.
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