Pessoas Jurídicas
Gabarito: letra C. As associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas para fins não econômicos (art. 44, I, e art. 53 do CC), não podendo ter finalidade lucrativa, mesmo que prevista em estatuto. As demais alternativas estão incorretas conforme os dispositivos legais listados abaixo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público, não privado. O art. 41 do Código Civil inclui as autarquias e as associações públicas no rol de pessoas jurídicas de direito público interno.
Art. 41CC
Art. 41 — São pessoas jurídicas de direito público interno:
I — a União;
II — os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III — os Municípios;
IV — as autarquias, inclusive as associações públicas;
V — as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiscalização das fundações cabe ao Ministério Público do estado onde estão situadas. Quando a fundação estende atividade por mais de um estado, cada estado fiscaliza a atuação no seu território, e não o Ministério Público Federal.
Art. 66, §2CC
Art. 66 — Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 2º — Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I) e, por expressa disposição legal, não possuem finalidade econômica. Ainda que o estatuto preveja o contrário, essa previsão é inválida, pois a associação é, por natureza, uma união de pessoas para fins não econômicos.
Art. 44CC
Art. 44 — São pessoas jurídicas de direito privado:
I — as associações;
Conteúdo de apoio (doutrina):
"As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44, V, do Código Civil. Apesar de terem relevância pública, sua natureza jurídica é privada, e sua organização segue lei específica (art. 44, §3º).
Art. 44, §3CC
Art. 44 — São pessoas jurídicas de direito privado:
V — os partidos políticos; § 3º — Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro dos atos constitutivos das organizações religiosas não depende de autorização do poder público. Pelo contrário, o §1º do art. 44 veda ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro.
Art. 44, §1CC
§ 1º — São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.