Questão de Direito Constitucional — Conselho Nacional de Justiça — FCC 2017
Direito Constitucional›Conselho Nacional de Justiça
Código
fc039553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes membros do Supremo Tribunal Federal:I. Mauro é Ministro.I. Verônica é Presidente.III. Lúcio é Vice-Presidente.O Conselho Nacional de Justiça será composto por
AMauro, Verônica e Lúcio, sendo seu presidente aquele que for nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
BMauro e Verônica, sendo que esta o presidirá, e nas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por Lúcio.
CMauro, que o presidirá, e nas suas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por um Ministro do Superior Tribunal de Justiça nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
DVerônica, sendo presidente um Ministro do Superior Tribunal de Justiça nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
EVerônica, que o presidirá, e nas suas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por Lúcio.
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GabaritoE — Verônica, que o presidirá, e nas suas ausências e impedimentos, o Conselho será presidido por Lúcio.
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Conselho Nacional de Justiça – Composição e Presidência
Gabarito: letra E. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF, conforme art. 103-B, § 1º da Constituição Federal. Portanto, entre os membros do STF listados, apenas a Presidente (Verônica) e o Vice-Presidente (Lúcio) compõem o CNJ, sendo que Verônica o preside e Lúcio a substitui.
Art. 103-B, §1CF/88
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
CNJ (art. 103-B, §1º)
1Composição
Presidente do STF (preside)
Vice-Presidente do STF (substitui)
Ministros comuns do STF (não integram)
2Substituição
Ausências e impedimentos
Vice-Presidente do STF
Ministro do STJ (não substitui)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Mauro (Ministro), que não é membro do CNJ. Apenas o Presidente e o Vice-Presidente do STF fazem parte da composição com assento no Conselho. Além disso, o presidente do CNJ é o Presidente do STF, não um nomeado pelo Presidente da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte a presidência de Verônica e a substituição por Lúcio, inclui Mauro como membro do CNJ, o que contraria o art. 103-B, § 1º. Um Ministro comum do STF não integra o Conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Mauro (um Ministro) presidirá o CNJ, o que é falso. O presidente do CNJ é o Presidente do STF, não um Ministro qualquer. A substituição por um Ministro do STJ também não corresponde à norma, que prevê a substituição pelo Vice-Presidente do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que Verônica preside (correto), mas que nas ausências o Conselho será presidido por um Ministro do STJ nomeado pelo Presidente da República. O art. 103-B, § 1º é claro: a substituição cabe ao Vice-Presidente do STF (Lúcio), não a um Ministro do STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o art. 103-B, § 1º: Verônica (Presidente do STF) preside o CNJ, e nas suas ausências e impedimentos, Lúcio (Vice-Presidente do STF) assume a presidência. Mauro não compõe o Conselho.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que qualquer Ministro do STF (Mauro) integra o CNJ. Na verdade, apenas o Presidente e o Vice-Presidente do STF são membros natos do Conselho (art. 103-B, § 1º).