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Questão de Direito Processual do Trabalho — Forma de execução — FCC 2017

Direito Processual do TrabalhoForma de execução
Código
fc039563
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Recebido o mandado de citação para pagamento e penhora, conforme as disposições da Lei n° 13.467/2017, o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais,
  1. Aou nomear bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de trinta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
  2. Bapresentação de seguro-garantia judicial, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
  3. Cou nomear bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
  4. Dou nomear bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de sessenta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
  5. Eapresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado não poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, até o trâmite final do processo de execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apresentação de seguro-garantia judicial, ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no CPC, sendo que a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas − BNDT, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

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