Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2017
Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
- Código
- fc039565
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei n° 13.467/2017, a execução será promovida
- Apelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Bsempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Cpelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de quinze dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Dsempre pelas partes, vedada a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
- Epelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado e, elaborada a conta e tornada líquida, o juízo poderá abrir às partes prazo comum de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.