Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão do Processo — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão do Processo
Código
fc039577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o processo será suspenso pela convenção das partes por prazo máximo
Ade 30 dias.
Bde 06 meses.
Cde 1 ano.
Dde 05 anos.
Eigual ao de prescrição ou decadência da pretensão ou direito em causa.
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GabaritoB — de 06 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do Processo por Convenção das Partes (CPC)
Gabarito: letra B. O Código de Processo Civil estabelece que a suspensão do processo por convenção das partes não pode ultrapassar o prazo de 6 meses, conforme art. 313, §4º. Findo esse prazo, o processo deve retomar seu curso normal (art. 313, §5º).
A banca cobra a literalidade do dispositivo, mas é comum o candidato confundir esse prazo com outras hipóteses de suspensão, como a de um ano para questões prejudiciais externas (art. 313, §4º, segunda parte).
1Convenção das partes6 meses
2Questão prejudicial externa1 ano
3Força maior1 ano
4Tribunal Marítimo1 ano
5Suspensão do processo penal1 ano
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo máximo de 30 dias. Não há previsão legal para esse prazo na suspensão convencional. O prazo correto é de 6 meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: o art. 313, §4º do CPC determina que, na suspensão por convenção das partes, o prazo máximo é de 6 meses. Transcorrido esse prazo, o juiz determinará o prosseguimento do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma 1 ano. Esse prazo se aplica a outras hipóteses de suspensão, como a pendência de questão prejudicial externa (art. 313, §4º, segunda parte) ou a suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 980). Para a convenção das partes, o prazo é de 6 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma 5 anos. Prazo totalmente alheio ao CPC; não há fundamento legal para suspensão convencional tão longa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma "igual ao de prescrição ou decadência da pretensão ou direito em causa". O CPC não vincula o prazo de suspensão convencional ao prazo prescricional ou decadencial. A suspensão por convenção tem prazo próprio e máximo de 6 meses, independentemente da prescrição.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos de suspensão do CPC: (1) convenção das partes → 6 meses (art. 313, §4º); (2) questão prejudicial externa, força maior, Tribunal Marítimo → 1 ano (art. 313, §4º); (3) suspensão do processo penal → 1 ano (art. 315, §2º). Na dúvida, lembre-se: a suspensão convencional é a mais curta (6 meses), enquanto as demais hipóteses admitem até 1 ano.