Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fc039578
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial
Aao preso, seja ele autor ou réu.
Bao réu preso, desde que revel.
Ca todo réu revel.
Dao réu revel citado por edital, mas não ao revel citado com hora certa.
Ea toda pessoa menor de 18 anos, seja ela autora ou ré.
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GabaritoB — ao réu preso, desde que revel.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação de curador especial (Art. 72 CPC/2015)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 72, II, do CPC, o juiz nomeará curador especial ao 'réu preso revel', bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa. Assim, a alternativa B reproduz exatamente essa hipótese: réu preso, desde que revel. As demais alternativas incorrem em ampliação ou restrição indevida das hipóteses legais.
Art. 72CPC
Art. 72 — O juiz nomeará curador especial ao:
I — incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II — réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único — A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao omitir a condição de 'revel' na alternativa A e ao generalizar 'todo réu revel' na alternativa C. Lembre-se: a nomeação de curador especial para o réu preso exige que ele seja revel; e para o réu revel, exige-se que ele seja preso ou citado por edital ou com hora certa.
Hipótese de nomeação de curador especial (Art. 72, CPC/2015)
Réu preso
Réu revel
Citado por edital
Citado com hora certa
Autor (parte ativa)
Alternativa A (Incorreta)
Sim (sem exigir revelia)
Não exigido
Não exigido
Não exigido
Sim (incluído indevidamente)
Alternativa B (Gabarito)
Sim
Sim
Não exigido
Não exigido
Não
Alternativa C (Incorreta)
Não exigido
Sim (generaliza)
Não exigido
Não exigido
Não
Alternativa D (Incorreta)
Não exigido
Sim
Sim
Não (exclui indevidamente)
Não
Alternativa E (Incorreta)
Não exigido
Não exigido
Não exigido
Não exigido
Sim (menor de 18 anos, sem restrição de representante)
Curador especial (art. 72): Incapaz (inciso I) (Sem representante legal, Interesse colidente); Réu preso revel (inciso II) (Preso + revel); Réu revel citado (inciso II) (Por edital, Com hora certa); Exercício (Defensoria Pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz nomeará curador especial ao preso, seja ele autor ou réu. O art. 72, II, exige cumulativamente que o preso seja réu e revel. A alternativa não exige a condição de revel e ainda inclui o autor, o que não está previsto. Erro: ampliação indevida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a redação do art. 72, II: 'réu preso revel'. O juiz nomeará curador especial ao réu preso, desde que esteja em situação de revelia. Perfeita correspondência literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o juiz nomeará curador a todo réu revel. O dispositivo não abrange todos os réus revel, apenas aqueles que são presos ou foram citados por edital ou com hora certa (inciso II). Além disso, o incapaz (inciso I) também é hipótese autônoma. A alternativa é excessivamente genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que o curador será nomeado ao réu revel citado por edital, mas não ao revel citado com hora certa. O art. 72, II, inclui expressamente ambas as modalidades: 'réu revel citado por edital ou com hora certa'. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o alcance legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o curador será nomeado a toda pessoa menor de 18 anos, seja autora ou ré. O art. 72, I, prevê a nomeação para o incapaz (incluindo menores) apenas se não tiver representante legal ou se houver conflito de interesses. Não é automático para todos os menores, e a alternativa ignora essas condições. Além disso, a inclusão do polo ativo (autora) não se encaixa na hipótese do inciso II (que só trata do réu) e, no inciso I, a condição de parte é irrelevante.