Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2017
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc039580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em ação penal promovida pelo Ministério Público, Paulo foi definitivamente condenado à pena de um mês de detenção pela prática de crime de dano, por ter dolosamente destruído aparelho celular pertencente a Regina. Em seguida, Regina ajuizou contra Paulo ação de indenização por perdas e danos por conta desse mesmo fato. Nessa ação, de acordo com o Código Civil,
Anão se poderá mais questionar sobre a existência do fato, mas será admitida a contestação sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.
Bnão se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre a sua autoria, pois a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal.
Cpoderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, pois a responsabilidade civil é independente da criminal.
Dnão se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
Epoderá se questionar tanto sobre a existência do fato quanto sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja dependente e subordinada à criminal.
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GabaritoD — não se poderá mais questionar sobre a existência do fato nem sobre sua autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal.
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Responsabilidade civil e criminal — Efeitos da sentença penal
Gabarito: letra D. O art. 935 do Código Civil determina que a responsabilidade civil é independente da criminal, mas estabelece uma exceção importante: quando a sentença penal já houver decidido sobre a existência do fato e a autoria, essas questões não podem mais ser questionadas no juízo civil. Como Paulo foi condenado definitivamente pelo crime de dano, a existência do fato (destruição do celular) e sua autoria já estão decididas, de modo que na ação indenizatória não se pode rediscutir esses pontos, embora a responsabilidade civil seja autônoma.
Art. 935CC
Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se pode questionar a existência do fato, mas que seria admitida contestação sobre a autoria. O art. 935 veda o questionamento tanto da existência do fato quanto da autoria quando já decididos criminalmente. Logo, a alternativa é parcialmente errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não se pode questionar a existência do fato nem a autoria, mas fundamenta que a responsabilidade civil é dependente e subordinada à criminal. Isso contraria a primeira parte do art. 935, que expressamente afirma a independência. A responsabilidade civil não é subordinada; ela é autônoma, apenas sofre a limitação de não rediscutir questões já decididas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que se pode questionar tanto a existência do fato quanto a autoria, por a responsabilidade civil ser independente. Ignora a parte final do art. 935, que impede o questionamento quando o juízo criminal já decidiu. A independência não significa que tudo pode ser rediscutido; a sentença penal faz coisa julgada sobre o fato e a autoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente a regra do art. 935: não se pode mais questionar a existência do fato nem a autoria, em que pese a responsabilidade civil seja independente da criminal. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que se pode questionar tanto a existência do fato quanto a autoria, e ainda afirma que a responsabilidade civil é dependente e subordinada. Erra duplamente: primeiro, porque o questionamento é vedado; segundo, porque a responsabilidade civil é independente, não subordinada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a aparente contradição entre a independência das esferas e a impossibilidade de rediscutir fato e autoria. Muitos candidatos optam pela alternativa C, pensando que a independência autoriza questionar tudo. Mas o art. 935 é claro: a independência convive com a vinculação quanto ao fato e à autoria decididos criminalmente. Na dúvida, lembre-se: "independente, mas vinculado ao que já foi decidido".