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Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FCC 2017

Direito CivilPrincípios Gerais de Direito Civil
Código
fc039583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, se a lei “A” for revogada pela “B”, e a lei “B” for revogada pela lei “C”, a lei “A”
  1. Avoltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.
  2. Bvoltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito.
  3. Cvoltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito.
  4. Dnão voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito.
  5. Enão voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Repristinação

Gabarito: letra A. A repristinação (restauração de lei revogada) não ocorre automaticamente pela revogação da lei revogadora; exige disposição expressa da nova lei, conforme o art. 2º, §3º da LINDB. A alternativa A é a única que reflete essa regra.

A questão trata do fenômeno da repristinação: quando uma lei “A” é revogada por “B”, e depois “B” é revogada por “C”, a lei “A” volta a vigorar? A LINDB disciplina a matéria no art. 2º, §3º, estabelecendo a regra geral de que não há repristinação tácita.

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º — “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º — Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Portanto, a lei “A” só voltará a vigorar se a lei “C” expressamente determinar esse efeito. A mera revogação de “B” por “C” não é suficiente. A seguir, a análise detalhada de cada alternativa.

Fenômeno

Regra na LINDB (Art. 2º, §3º)

Condição para ocorrência

Exemplo prático

Repristinação

Não ocorre automaticamente

Exige disposição expressa da nova lei (lei “C”)

Lei “A” revogada por “B”; “B” revogada por “C”. “A” só volta se “C” disser expressamente que “A” revive.

Revogação tácita

Ocorre quando a lei nova regula inteiramente a matéria

Independe de declaração expressa

Lei “B” é revogada por “C” se “C” tratar de todo o assunto de “B”.

Vacatio legis

Período entre publicação e vigência

Salvo disposição contrária, a lei entra em vigor 45 dias após publicação (no Brasil)

Lei publicada em 1º/01 entra em vigor em 15/02 (se 45 dias).

  1. 1Lei A vigora
  2. 2Lei B revoga A
  3. 3Lei C revoga B
  4. 4A volta?
  5. 5Só se C previr expressamente
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a lei “A” voltará a ter vigência somente se a lei “C” prever expressamente esse efeito. É exatamente o que determina o art. 2º, §3º da LINDB: a repristinação depende de disposição expressa da nova lei. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei “A” voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” não preveja expressamente esse efeito. Isso contraria frontalmente o §3º do art. 2º, que só admite a repristinação com previsão expressa. A alternativa B representa o erro comum de acreditar na repristinação automática (tácita).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei “A” voltará a ter vigência desde que a lei “C” não vede expressamente esse efeito. Inverte a regra: não basta que “C” não vede; é necessário que “C” preveja a repristinação. O silêncio da lei “C” impede a restauração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei “A” não voltará a ter vigência mesmo que a lei “C” preveja expressamente esse efeito. É o oposto do que diz a lei: se “C” previr expressamente, a repristinação ocorre. A alternativa D nega a possibilidade de repristinação expressa, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que a lei “A” não voltará a ter vigência somente se a lei “C” disciplinar inteiramente a matéria que era por ela regulada. Esse critério não é o da repristinação. O §3º do art. 2º não condiciona a não-restauração ao fato de a nova lei regular inteiramente a matéria; a regra é que, sem previsão expressa, a lei revogada não se restaura, independentemente do conteúdo da lei “C”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a revogação da lei revogadora automaticamente restaura a lei anterior (repristinação tácita). Muitos candidatos, por intuição, escolhem as alternativas B ou C. Lembre-se: a LINDB exige expressa disposição para que ocorra a repristinação. Decore o §3º do art. 2º!

Gabarito: letra A.

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