Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc039590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é
Aválido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
Bválido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade.
Cinválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido dispensado.
Dinválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Einválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação em concurso público.
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GabaritoA — válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
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Estabilidade de empregados públicos em empresa pública
Gabarito: letra A. O ato de dispensa é válido, pois José, empregado de empresa pública sob regime celetista, não foi nomeado para cargo de provimento efetivo e, portanto, não faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. O STF exige motivação para dispensa de empregados públicos — requisito cumprido no caso.
A estabilidade no serviço público é garantia exclusiva dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme o caput do art. 41 da CF/88:
Constituição Federal, art. 41:
Art. 41 — São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, contratados sob o regime celetista (CLT), não se enquadram nessa categoria. Eles são empregados públicos, não servidores estatutários, e não adquirem estabilidade. A jurisprudência do STF (Tema 995, RE 589.998) consolidou que a dispensa desses empregados deve ser motivada, mas não exige justa causa nem observância de processo administrativo disciplinar, desde que haja motivação — condição presente no caso (ato motivado da autoridade competente).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
José foi admitido em empresa pública para ocupar emprego público, não cargo efetivo. Logo, não preenche o requisito essencial para estabilidade (nomeação para cargo de provimento efetivo). A dispensa motivada é válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é válido porque José ainda não havia adquirido estabilidade, mas essa justificativa é inadequada. José jamais poderia adquirir estabilidade, pois não era ocupante de cargo efetivo. O erro está em sugerir que ele poderia, com o tempo, tornar-se estável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega invalidade por José estar em período de pré-estabilidade. Esse instituto não existe para empregados de empresas públicas — a pré-estabilidade (estágio probatório) é própria de servidores efetivos. José não era servidor efetivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que José detinha estabilidade e só poderia ser dispensado por sentença judicial transitada em julgado. Isso é falso: empregados públicos não são estáveis, e a dispensa pode ocorrer por ato motivado, sem necessidade de decisão judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parte da premissa errada de que José tinha estabilidade. Além disso, exige justa causa apurada em PAD, o que não se aplica a empregados públicos. A dispensa motivada é suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "servidor público" (cargo efetivo) e "empregado público" (CLT). Muitos candidatos acreditam que aprovação em concurso público garante estabilidade, mas o art. 41 exige, além do concurso, a nomeação para cargo de provimento efetivo. Empregados de empresas públicas não adquirem estabilidade, mesmo após anos de serviço. A dispensa motivada é válida.