Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FCC 2017
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fc039592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria
Aadmissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional.
Badmissível, quanto ao objeto, mas desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a aludida norma estadual, uma vez que as exigências feitas pelas empresas situadas no referido Estado representam discriminação desarrazoada, implicando flagrante ofensa ao princípio da igualdade e à norma constitucional que veda o estabelecimento de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Cinadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, embora seja provida de fundamento, no mérito, porque a vedação que estabelece é materialmente incompatível com a Constituição.
Dadmissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, por ser inconstitucional a norma impugnada, uma vez que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito do trabalho, de maneira que, existindo lei editada pela União disciplinando a questão, não poderia o Estado legislar na matéria.
Einadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, e desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a norma estadual impugnada, uma vez que uma das características da forma federativa de Estado é a capacidade de autolegislação dos entes federativos, que assegura a esses o direito de disciplinar as relações havidas em seu território.
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GabaritoA — admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade e Repartição de Competências (FCC)
Gabarito: Alternativa A. A ADI é admissível (CF, art. 102, I, alínea "a") e seria provida porque a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União (CF, art. 22, I), tornando a lei estadual formalmente inconstitucional — ainda que seu conteúdo busque coibir discriminação.
A questão exige dois conhecimentos: (1) o objeto da ADI — pode questionar lei estadual; (2) a repartição de competências — direito do trabalho é assunto privativo da União. O fato de a lei estadual ter conteúdo protetivo não sana o vício de competência.
Art. 102CF/88
Art. 102, I, alínea "a" — "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
Portanto, a ADI contra lei estadual é plenamente admissível perante o STF. Já a competência para legislar sobre direito do trabalho é, nos termos do art. 22, I, da CF, privativa da União, não cabendo aos Estados legislar sobre o tema, mesmo que de forma mais benéfica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADI é admissível (alínea "a" do art. 102) e o mérito é procedente: a lei estadual invade competência privativa da União, sendo formalmente inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ADI seria desprovida de fundamento (improcedente). Na verdade, a lei é inconstitucional por vício formal, logo a ADI seria julgada procedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a ADI não se presta ao controle de lei estadual. É falso: o art. 102, I, "a" inclui expressamente "lei ... estadual".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a competência como concorrente. Direito do trabalho é privativo da União (CF, art. 22, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a ADI é admissível e a lei é inconstitucional, logo não é desprovida de fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre mérito material (lei que combate discriminação) e forma (incompetência federativa). O candidato que avalia apenas o conteúdo tende a escolher as alternativas B ou E. Lembre-se: no controle de constitucionalidade, o vício formal também é insanável — e, aqui, a competência legislativa é privativa da União.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reconhece a admissibilidade da ADI e a inconstitucionalidade formal da lei estadual por violação à competência privativa da União (CF, art. 22, I).