Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Direito ao Trabalho — FCC 2017
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Direito ao Trabalho
- Código
- fc039598
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos da Lei n° 13.146/2015, é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,
- Aexcluídos o cooperativismo e o associativismo, não admitem a participação da pessoa com deficiência, em razão da natureza e atividades inerentes a tais programas, sem que implique em qualquer contrariedade às normas que regem o direito ao trabalho da pessoa com deficiência.
- Bexcluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
- Cincluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.
- Dexcluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência, sendo vedado, no entanto, a disponibilização de linhas de crédito.
- Eincluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.