Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc039626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em uma situação hipotética, um TRT realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro desse mesmo ano. Essas despesas devem ser classificadas contabilmente nos balanços de 2016 como
Adívida ativa.
Brestos a pagar.
Cantecipação da receita orçamentária.
Dpostergação da despesa orçamentária.
Eoperação de crédito atípica.
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GabaritoB — restos a pagar.
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Classificação de Despesas Não Pagas – Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. As despesas empenhadas (e liquidadas) que não forem pagas até 31 de dezembro do exercício são classificadas como Restos a Pagar, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964. A questão exige o conhecimento desse conceito básico de contabilidade pública, sem confusão com outros institutos como dívida ativa ou operações de crédito.
Art. 36Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 36: "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas."
A dívida ativa, por outro lado, representa os créditos a receber da Fazenda Pública (art. 39 da Lei 4.320/1964), ou seja, são receitas a ingressar, e não despesas a pagar. Já as operações de crédito e antecipações de receita referem-se a financiamentos, não ao simples fato de uma despesa empenhada não ter sido paga.
Despesas não pagas até 31/12
1Restos a Pagar (art. 36)
Processados (liquidados)
Não processados (apenas empenhados)
2Não se confundem com
Dívida ativa (créditos a receber)
ARO (antecipação de receita)
Operação de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A dívida ativa é o conjunto de créditos do ente público, de natureza tributária ou não, inscritos após o vencimento. Não se trata de despesas não pagas, mas sim de receitas não arrecadadas. Portanto, não se aplica à situação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito do art. 36 da Lei 4.320/1964: despesas empenhadas e não pagas até o fim do exercício viram Restos a Pagar. Podem ser processados (liquidados) ou não processados (apenas empenhados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Antecipação da receita orçamentária (ARO) é uma operação de crédito de curto prazo que o ente realiza para financiar despesas antes da efetiva arrecadação de receitas. Não se confunde com despesas já empenhadas e não pagas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Postergação da despesa orçamentária não é uma classificação contábil prevista na Lei nº 4.320/1964. Pode ser uma prática de gestão, mas não há termo técnico correspondente nos balanços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Operação de crédito atípica refere-se a financiamentos que fogem aos padrões usuais (ex.: entre entes vedados pela LRF). A mera existência de despesa não paga não caracteriza operação de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
Ao se deparar com questões sobre despesas não pagas no fim do exercício, lembre-se imediatamente do art. 36 da Lei 4.320/1964. A banca adora trocar Restos a Pagar (obrigação) por Dívida Ativa (direito a receber). Fixe: dívida ativa é ativo; restos a pagar é passivo.